Diário oficial

NÚMERO: 1223/2024

Ano IV - Número: 1223 de 17 de Dezembro de 2024

17/12/2024 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 17/12/2024 19:40:09 - IP com nº: 192.168.100.2

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato de Adjudicação : 2021.11.25.03PE/2024
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO HATCH, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.11.25.03PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO HATCH, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 01: B & F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 26.166.156/0001-30, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 95.800,00 (NOVENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS). ADJUDICO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 2024.11.25.03PE/2024
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO HATCH, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.25.03PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO HATCH, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 01: B & F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 26.166.156/0001-30, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 95.800,00 (NOVENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS). HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES, SECRETÁRIA DE PROCURADORIA GERAL.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Portarias - PRORROGAÇÃO: 04/2024
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS SELECIONADOS NOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 (AUDIOVISUAL) E Nº 02/2023 (DEMAIS LINGUAGENS) - SECULT/ITAITINGA.
PORTARIA Nº 04/2024

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS SELECIONADOS NOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 (AUDIOVISUAL) E Nº 02/2023 (DEMAIS LINGUAGENS) - SECULT/ITAITINGA

Considerando o prazo estabelecido pela Lei Complementar 202/2023, que prorrogou a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195/2022) até 31 de dezembro de 2024, por parte dos municípios, o Secretário em exercício decide prorrogar o período do prazo para as prestações de contas dos projetos selecionados nos editais municipais (chamamentos públicos) de nº 01/2023 e 02/2023 ("Audiovisual" e "Demais linguagens" respectivamente). Fica determinado que os agentes culturais contemplados nos supracitados editais devem prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V das publicações. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 11 de abril de 2025

Itaitinga, 17 de dezembro de 2024.

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José Maria Gonçalves Costa

Secretário Municipal Adjunto

de Cultura e Turismo

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada LIGIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA NOVAIS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, 100H, Classe C.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 035/2024 de 12 DE DEZEMBRO DE 2024 que concede benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada LIGIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA NOVAIS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, 100H, Classe C, Ref. 06, matrícula nº 010815-4, admitida aos 1º.4.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no RG: 98025036077 SSP/CE e no CPF sob o Nº 380.696.523-49, residente e domiciliada à Rua Martinho Gomes de Melo, Nº 116, Bairro: Centro, Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61.880-000, com base no art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 103/2019 c/c Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002.Data de inicio do beneficio: 02.01.2019

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada FRANCISCA AURILA OLIVEIRA LIMA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, 200H, Classe C
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 036/2024 de 12 DE DEZEMBRO DE 2024 que concede benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada FRANCISCA AURILA OLIVEIRA LIMA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, 200H, Classe C, Ref. 04, matrícula nº 0107000-0, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no RG: 2005010117140 SSP/CE e no CPF sob o Nº 294.282.203-10, residente e domiciliada à Rua Chiquinha Doca, Nº 157 Bairro Gereraú, Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61.880-000, nos termos do art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 41/2003 art. 6º c/c art. 29 da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providência

Data de inicio do beneficio: 10/08/2016

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público o ato 034 de 09 de dezembro de 20274, que convalidou os atos 018/2014, 012/2016, 013/2016, 014/2017, 014A/2017, que retificaram a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o ato 034 de 09 de dezembro de 20274, que convalidou os atos 018/2014, 012/2016, 013/2016, 014/2017, 014A/2017, que retificaram a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em decorrência da relação de dependência ante o segurado falecido RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, motorista 40 horas, lotado na Sec. de Educação, matrícula: 010.530-9, admitido 01.04.1994 REF. 01, classe 15, RG: 98025063651, CPF: 233.890.363-34, à ALYSSON JESSÉ LIMA OLIVEIRA RG 20083137712 CE, representado pela sua genitora, Sra. ALEXSANDRA GOMES DE LIMA, CPF: 017.868.073-78, e à IVONEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 986.594.483-91, com fundamento no Art. 40, §7º, II, c/c art. 201, V, ambos da Constituição Federal, redação dada pela EC 41/03 c/c Art. 39 a 41 da Lei 384/2010 que dispõe sobre a atualização e reestruturação do RPPS dos Servidores Efetivos de Itaitinga e dá outras providências, c/c arts. 62 e 68 da Lei 001/93 e arts. 72, 223 e 226 da Lei 175/2000,. Data de concessão do benefício: 27 de julho de 2014.

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 09 de dezembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
que concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais – 40 hs semanais.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 037 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais 40 hs semanais, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 010.638-0, enquadrada na Classe A referência 07, inscrita no RG: 2234081/92 e no CPF: 539.672.753-53.

Assim o faz, com fundamento no do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 §§ 1º e 6º DA LEI MUNICIPAL 384/2010- DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO RPPS DOS SERVIDORES EFETIVOS DE ITAITINGA.

Data do inicio do beneficio 13.09.2016.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público a ATO Nº 032 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada EDNA MARIA NUNES RIBEIRO, manipuladora de alimentos - 40 hs semanais.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 032 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada EDNA MARIA NUNES RIBEIRO, manipuladora de alimentos - 40 hs semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 082076-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, admitida aos 07.05.2008, enquadrada na classe 1 referencia 2(Lei 560/2016), inscrita no RG: 93008014531 e no CPF: 437.396.603-68, residente e domiciliada à Rua Alfredo Rodrigues de Souza, 589, Centro, Itaitinga CE, CEP: 61880-000.

Assim o faz, com fundamento no do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 §§ 1º e 6º DA LEI MUNICIPAL 384/2010- DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO RPPS DOS SERVIDORES EFETIVOS DE ITAITINGA.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 38 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, que convalidou benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a segurada AILA MARIA MARQUES LOPES, servidora pública municipal.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 38 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, que convalidou benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a segurada AILA MARIA MARQUES LOPES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 HS, , matrícula nº 010607-0, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 06, inscrita no RG: 2001098167536 SSP/CE e no CPF sob o Nº 356.964.513-49, residente e domiciliada à Rua José Dorotéia de Lima, Nº 505, Bairro: Parque Genezaré - Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61.880-000, fundamentada no Artigo 6º, da EC 41/03, c/c § 5°, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c art. 2º da EC 47/2005 e c/c artigo 29 da Lei 0384/2010 que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providências.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 12 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 033 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada MARIA DO CARMO FERNANDES PAIVA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 033 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada MARIA DO CARMO FERNANDES PAIVA, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 200hs semanais, enquadrada na Classe C, Ref. 6, matrícula Nº 010.871-5, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nascida aos 21/04/1966, inscrita no inscrita no CPF Nº 229.623.443-72-72 e no RG nº 2007434737-8, residente na Av. Cel. Virgílio Távora, 291 centro Itaitinga-CE cep: 61880-000.

Assim o faz com esteio no Artigo 6º, da EC 41/03, c/c § 5°, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 49 da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE c/c art. 62 e 68 da Lei 001/1993 e arts. 72, 223 e 226 Lei 175/2000.

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 09 de DEZEMBRO de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público a ATO Nº 040 de 12 de dezembro de 2024 convalidando o ato nº 04/2014 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Segurada ANA LÚCIA DO NASCIMENTO VIDAL, servidora pública efetiva.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 040 de 12 de dezembro de 2024 convalidando o ato nº 04/2014 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Segurada ANA LÚCIA DO NASCIMENTO VIDAL, servidora pública efetiva no cargo de Professora da Educação Básica 200hs, matrícula 010621-6, admitida aos 15/09/1998, lotada na Sec. de Educação, enquadrada na Classe C, ref. 04, inscrita no RG nº 95015062909 SSP/CE e no CPF nº 220.129.903-04, residente na Rua Alameda das Rosas, 234 - quadra 15 Fortaleza-CE - CEP: 60190-370, fundamentado no art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 41/2003 art. 6º, inciso III c/c art. 2º da EC 47/2005 c/c art. 29 da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, e art. 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002, e anuênio instituído pela Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Data início do benefício: 23/09/2015

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 12 de dezembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 025/2024 DE 25 de NOVEMBRO de 2024, que CONVALIDOU o ato n 025/2018 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 025/2024 DE 25 de NOVEMBRO de 2024, que CONVALIDOU o ato n 025/2018 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, brasileira, casada, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, CLASSE C REFERÊNCIA 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 CE e no CPF: 219.140.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga CE, 61880-000.

Assim o faz com fundamento nos termos do ART. 6º e 7º DA EC 41/2003, C/C § 5º do art. 40 da CF-88 C/C ARTIGO 29 DA LEI 384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 25 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 031 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que CONVALIDA o ato de concessão de aposentadoria Nº 001/2017 que concedeu aposentadoria por idade à servidora MARIA ZULENE SANTOS DO NASCIMENTO, servidora pública municipal.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 031 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que CONVALIDA o ato de concessão de aposentadoria Nº 001/2017 que concedeu aposentadoria por idade à servidora MARIA ZULENE SANTOS DO NASCIMENTO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 010.949-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nascida em 20 de março de 1953, inscrita no RG nº: 2003030040669 SSP-CE e no CPF sob o Nº 741939613-20, enquadrada na classe A, ref. 6, da sua tabela vencimental Lei 458/2013.

Fundamento no art. 40, § 1º, III, a da CF/88 com redação dada pela EC 41/2003, c/c Lei 10887/2004 e art. 30 da Lei Municipal 384/2010 que dispõe sobre a atualização e reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga, combinada com arts. 62 e 68 da Lei 001/93(anuênio), revogada pelos arts. 72, 223 e 226 da Lei 175/2000.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Ttorna público o ATO Nº 28 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que convalidou a pensão por morte concedida a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o ATO Nº 28 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que convalidou a pensão por morte concedida a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ, brasileira, viúva, inscrita no RG: 2006009155511 SSP-CE e no CPF: 049.867.093-72, residente na Rua Prof. Francisco Gonçalves, 1500, apto. 1101 Cóco Fortaleza-CE cep: 60.000-000, dependente do Servidor Aposentado Falecido segurado ROBERTO DIÓGENES DE QUEIROZ, matrícula 010599-6, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de médico do Programa de Saúde da Família 40hs, Classe A referência 40 do anexo IV da lei 508/2014, inscrito no RG: 1468534-88 SSP-CE e no CPF: 015.581.963-15.

Assim o faz com esteio no fundamentado nos termos nos termos do art.40, da CF/88 e art. 40, I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 28 de novembro de 2.024

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 030 de 28 de novembro de 2024, que convalidou o ato de concessão de aposentadoria Nº 015/2017, que concedeu benefício de idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 030 de 28 de novembro de 2024, que convalidou o ato de concessão de aposentadoria Nº 015/2017, que concedeu benefício de idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA, ocupante do cargo de Manipuladora de Alimentos, admitida aos 01.04.1993, matrícula 010864-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na classe III referência 4 da tabela vencimento do anexo da Lei 445/2012, valor atribuído a data de início do benefício 26/09.2014.

O presente benefício se fundamentou nos termos do art. 6º, da EC 41/03, da Constituição Federal de 1988, Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação do RPPS dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c art. 51 da Lei 251/2004, que dá nova redação à Lei 215/2002 e adota novas providências.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 28 de novembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
Torna público a ATO Nº 029/2024 DE 28 de NOVEMBRO de 2024, que CONVALIDOU o ato nº 034/2016 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A CREUZANIRA DA SILVA AMARAL.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 029/2024 DE 28 de NOVEMBRO de 2024, que CONVALIDOU o ato nº 034/2016 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A CREUZANIRA DA SILVA AMARAL, matrícula 010.674-7, brasileira, casada, inscrita no RG: RG: 20082155210 SSP e no CPF: 356.237.643-04, residente e domiciliada à av. deputado paulino rocha, 405, jabuti, Itaitinga CE, 61880-000, servidora pública efetiva de Itaitinga, no cargo de professora da educação básica II, 200hs nomeada aos 04/08/1997, servidora pública efetiva de Itaitinga, no cargo de professora da educação básica II, 200hs nomeada aos 04/08/1997, lotada na secretaria de educação do município, enquadrada pelos vencimentos já conquistados na classe C referência 6, da Lei 555/2016.

Assim o faz com fundamento nos termos do 6º DA EC 41/2003, combinado com o art. 40 § 5 º C/C ART. 2º DA EC 47/2005 e art. 51, da Lei 251/2004.

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 05 de DEZEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 025/2024
RESOLVE convalidar o ato de concessão de n 025 de 20.11.2018 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 025/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE convalidar o ato de concessão de n 025 de 20.11.2018 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do ART. 6º e 7º DA EC 41/2003, C/C § 5º do art. 40 da CF-88 C/C ARTIGO 29 DA LEI 384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, brasileira, casada, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, CLASSE C REFERÊNCIA 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 CE e no CPF: 219.140.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga CE, 61880-000.

Data início do benefício: 20.11.2018

Salário-base .................................................................R$ 1.929,30

Anuenio(Lei 001-1993)..................................................R$ 57,87

Gratificação por tempo serviço-Lei 367/2009 (15%).....R$ 289,39

Valor do benefício..........................................................R$: 2.276,56

PUBLIQUE-SE NO DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 25 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGA/PREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 028/2024
RESOLVE CONVALIDAR O ATO Nº 029 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 que CONCEDE, a PENSÃO POR MORTE, a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº. 028/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONVALIDAR O ATO Nº 029 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 que CONCEDE, nos termos do art.40, da CF/88 e art. 40, I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, a PENSÃO POR MORTE, a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ, brasileira, viúva, inscrita no RG: 2006009155511 SSP-CE e no CPF: 049.867.093-72, residente na Rua Prof. Francisco Gonçalves, 1500, apto. 1101 Cóco Fortaleza-CE cep: 60.000-000, dependente do Servidor Aposentado Falecido segurado ROBERTO DIÓGENES DE QUEIROZ, matrícula 010599-6, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de médico do Programa de Saúde da Família 40hs, Classe A referência 40 do anexo IV da lei 508/2014, inscrito no RG: 1468534-88 SSP-CE e no CPF: 015.581.963-15.

DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO DATA DO ÓBITO: 28.11.2014.

Os proventos da segurada são fixados no valor abaixo, em cumprimento a decisão transitada em julgado nos autos da ação n 0005582.69.2019.8.06.0099, correspondendo:

Valor do benefício.....................................................R$: 5.988,52

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 28 de NOVEMBRO de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 029/2024
RESOLVE convalidar o ato de concessão de n° 034 de 15.12.2016 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a CREUZANIRA DA SILVA AMARAL.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 029/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE convalidar o ato de concessão de n° 034 de 15.12.2016 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos do 6º DA EC 41/2003, combinado com o art. 40 § 5 º C/C ART. 2º DA EC 47/2005 e art. 51, da Lei 251/2004, a CREUZANIRA DA SILVA AMARAL, matricula 010.674-7, brasileira, casada, inscrita no inscrita no RG: 20082155210 SSP e no CPF: 356.237.643-04, residente e domiciliada à av. deputado paulino rocha, 405, jabuti, Itaitinga CE, 61880-000, servidora pública efetiva de Itaitinga, no cargo de professora da educação básica II, 200hs nomeada aos 04/08/1997, lotada na secretaria de educação do município, enquadrada pelos vencimentos já conquistados na classe C referência 6, da Lei 555/2016.

Data início do benefício: 02/04/2016

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 555/2016 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Remuneração Base........................................................R$ 3.431,02

Anuênio(3% lei 001/1993).............................................R$: 102,93

Valor do benefício.........................................................R$ 3.533,95

PUBLIQUE-SE NO DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 05 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGA/PREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 030/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato de concessão de aposentadoria nº 015/2017 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº 030/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato de concessão de aposentadoria nº 015/2017 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 456.229.143-53 e no RG nº 950240598-77, residente na Av. Cel. Virgílio Távora, s/nº - Centro Itaitinga-CE, ocupante do cargo de Manipuladora de Alimentos, admitida aos 01.04.1993, matrícula 010864-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na classe III referência 4 da tabela vencimento do anexo da Lei 445/2012, valor atribuído na data de início do benefício, encontrando esta recebendo os valores já atualizados de acordo com os reajustes posteriores. O presente benefício se fundamentou nos termos do art. 6º, da EC 41/03, da Constituição Federal de 1988, Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação do RPPS dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c art. 51 da Lei 251/2004, que dá nova redação à Lei 215/2002 e adota novas providências.

Início do benefício: 26.09.2014

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 445/2012 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Remuneração base......................................................R$ 792,77

Anuênio 7%(Lei 001/93)............................................R$ 55,49

Valor do benefício.....................................................R$ 848,26

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 28 de novembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 031/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato de aposentadoria nº 001/2017 que concedeu aposentadoria por idade à Segurada MARIA ZULENE SANTOS DO NASCIMENTO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº 031/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato de aposentadoria nº 001/2017 que concedeu aposentadoria por idade à Segurada MARIA ZULENE SANTOS DO NASCIMENTO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 010.949-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nascida em 20 de março de 1953, inscrita no RG nº: 2003030040669 SSP-CE e no CPF sob o Nº 741.939.613-20, enquadrada na classe A, ref. 6, da sua tabela vencimental, com fundamento no art. 40, § 1º, III, b da CF/88 com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 1º da Lei 10.887/2004 e art. 30 da Lei Municipal 384/2010 que dispõe sobre a atualização e reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga, combinada com arts. 62 e 68 da Lei 001/93(anuênio), revogada pelos arts. 72, 223 e 226 da Lei 175/2000.

Data de início do benefício: 21.10.2013

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 445/2012 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Salário base...................................................................R$ 785,99

Anuênio 6% (Lei 001/93)...............................................R$ 47,16

Média das 80% Maiores Contribuições:.........................R$ 528,69

Benefício proporcional calculado....................................R$ 346,49

Complemento constitucional...........................................R$ 331,51

Valor do benefício (Lei 458/2013).................................R$: 678,00

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 032/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 40/2017, nos termos do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 § § 1º e 6º da Lei previdenciária nº 384/2010 - a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada EDNA MARIA NUNES RIBEIRO.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

ATO Nº 032/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 40/2017, nos termos do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 § § 1º e 6º da Lei previdenciária nº 384/2010 - que disciplina a atualização e reestruturação do RPPS dos servidores efetivos de Itaitinga, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a segurada EDNA MARIA NUNES RIBEIRO, manipuladora de alimentos 40 hs semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 082076-8, admitida aos 07.05.2008, enquadrada na Classe 1 referência 2(Lei 560/2016), inscrita no RG: 93008014531 e no CPF: 437.396.603-68, residente e domiciliada à Rua Alfredo Rodrigues de Souza, 589, Centro, Itaitinga CE, CEP: 61880-000.

Data do início do beneficio: 21.09.2016

Os proventos de aposentadoria por invalidez:

Vencimento-base...............................................................R$ 955,58

80% das maiores contribuições..................................R$ 903,29

Valor do benefício(lei 560/2016)........................ R$ 955,58

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 033/2024
RESOLVE COVALIDAR O ATO Nº 07/2016 que concedeu, a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à segurada MARIA DO CARMO FERNANDES PAIVA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº.: 033/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE COVALIDAR O ATO Nº 07/2016 que concedeu, nos termos do Artigo 6º, da EC 41/03, c/c § 5°, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 49 da Lei Nº 384/2010 que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c art. 62 e 68 da Lei 001/1993 e arts. 72, 223 e 226 Lei 175/2000, a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à segurada MARIA DO CARMO FERNANDES PAIVA, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 200hs semanais, matrícula Nº 010.871-5, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 6, nascida aos 21/04/1966, inscrita no CPF Nº 229.623.443-72 e no RG nº 2007434737-8, residente na Av. Cel. Virgílio Távora, 291 Centro Itaitinga-CE cep: 61880-000.

Dada do início do benefício: 26.04.2016

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 555/2016 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Remuneração base......................................................R$ 3.431,02

Anuênio 7% (Lei 001/93)........................................R$ 240,17

Valor do benefício (Lei 555/2016)................R$ 3.635,19

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 09 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 034/2024
RESOLVE convalidar os atos 018/2014, 012/2016, 013/2016, 014/2017, 014A/2017, que concederam benefício de pensão por morte, em decorrência da relação de dependência ante o segurado falecido RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº.: 034/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE convalidar os atos 018/2014, 012/2016, 013/2016, 014/2017, 014A/2017, que concederam benefício de pensão por morte, em decorrência da relação de dependência ante o segurado falecido RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, motorista 40 horas, lotado na Sec. de Educação, matrícula: 010.530-9, admitido 01.04.1994 REF. 01, classe 15, RG: 98025063651, CPF: 233.890.363-34, à ALYSSON JESSÉ LIMA OLIVEIRA inscrito no RG 20083137712 CE, representado pela sua genitora, Sra. ALEXSANDRA GOMES DE LIMA, CPF: 017.868.073-78, e à IVONEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF 986.594.483-91, com fundamento no Art. 40, §7º, II, c/c art. 201, V, ambos da Constituição Federal, redação dada pela EC 41/03 c/c Art. 39 a 41 da Lei 384/2010 que dispõe sobre a atualização e reestruturação do RPPS dos Servidores Efetivos de Itaitinga e dá outras providências, c/c arts. 62 e 68 da Lei 001/93 e arts. 72, 223 e 226 da Lei 175/2000,. Data de concessão do benefício: 27 de julho de 2014.

Os proventos de pensão do beneficiário são fixados no seguinte valor rateado em quotas iguais de 50% entre os dependentes:

Remuneração base(Lei 508/2014).......................................................R$ 1.087,07

Anuênio 6% (lei 001/93......................................................................R$ 65,22

Valor do beneficio...............................................................................R$ 1.153,29

·(50 %) IVONEIDE FERREIRA OLIVEIRA-viúva........................R$ 576,15

·50% ALYSSON JESSÉ LIMA OLIVEIRA-filho...........................R$ 576,15

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 09 de DEZEMBRO de 2024

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 035/2024
CONVALIDAR o ato nº 001/2019 que concedeu a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. E adota outras providência a LIGIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA NOVAIS, servidora pública municipal.
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº. 035/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 001/2019 que concedeu a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 103/2019 c/c Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providência a LIGIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA NOVAIS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, 100H, Classe C, Ref. 06, matrícula nº 010815-4, admitida aos 1º.4.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no RG: 98025036077 SSP/CE e no CPF sob o Nº 380.696.523-49, residente e domiciliada à Rua Martinho Gomes de Melo, Nº 116, Bairro: Centro, Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61.880-000.

Data início do beneficio: 02/01/2019

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 605/2018 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Remuneração base........................................................................................R$ 1.929,30

Gratificação por Tempo de Serviço 20%(Lei 367/2009).............R$ 385,86

Anuênio 7% (lei 001/1993).......................................................................R$ 135,05

Valor do benefício............................................................................R$ 2.450,21

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 12 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 036/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 018/2016 que concedeu a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS e adota outras providência a FRANCISCA AURILA OLIVEIRA LIMA, servidora pública municipal.
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº. 036/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 018/2016 que concedeu a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 41/2003 art. 6º c/c art. 29 da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providência a FRANCISCA AURILA OLIVEIRA LIMA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, 200H, Classe C, Ref. 04, matrícula nº 0107000-0, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no RG: 2005010117140 SSP/CE e no CPF sob o Nº 294.282.203-10, residente e domiciliada à Rua Chiquinha Doca, Nº 157 Bairro Gereraú, Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61.880-000.

Data início do benefício: 10/08/2016

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 555/2016 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Remuneração base........................................................................................R$ 3.265,69

Anuênio 7% (lei 001/1993).......................................................................R$ 228,60

Valor do benefício............................................................................R$ 3.494,29

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 12 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 037/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 21/2016, nos termos do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 § § 1º e 6º da Lei previdenciária nº 384/2010 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

ATO Nº 037/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 21/2016, nos termos do ARTIGO 40, I DA CF/88, C/C ART. 27 § § 1º e 6º da Lei previdenciária nº 384/2010 - que disciplina a atualização e reestruturação do RPPS dos servidores efetivos de Itaitinga, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a segurada ANTONIA MATIAS DE LIMA, servidora pública efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais 40 hs semanais, admitida aos 01.04.1993, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 010.638-0, enquadrada na Classe A referência 07, inscrita no RG: 2234081/92 e no CPF: 539.672.753-53.

Data do início do beneficio: 13.09.2016

Os proventos de aposentadoria por invalidez considera a remuneração vigente na data do início do benefício - Lei do reajuste 559/2016 no valor de R$ 1.043,23 reais.

Vencimento-base...............................................................R$ _______________

80% das maiores contribuições..................................R$ ________________

Valor do benefício.................................................... R$ ________________

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 06 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 038/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 38/2017 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à AILA MARIA MARQUES LOPES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 HS.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº. 038/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 38/2017 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à AILA MARIA MARQUES LOPES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 200 HS, matrícula nº 010607-0, admitida aos 04/08/1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na Classe C, Ref. 06, inscrita no RG: 2001098167536 SSP/CE e no CPF sob o Nº 356.964.513-49, residente e domiciliada à Rua José Dorotéia de Lima, Nº 505, Bairro: Parque Genezaré - Itaitinga - CE, Ceará, CEP: 61.880-000, fundamentada no Artigo 6º, da EC 41/03, c/c § 5°, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c art. 2º da EC 47/2005 e c/c artigo 29 da Lei 0384/2010 que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providências.

Data início do benefício: 03.12.2016

Os proventos compõem a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 555/2016 e seu anexo; do anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei; e incorporação exercício cargo em comissão - art. 74 da Lei 175/2000 revogada pela Lei 386/2010.

Remuneração base................................................................R$ 3.431,02

Anuênio 3%(Lei 001/93)....................................................R$ 102,93

Incorp. Cargo comissionado(Lei 175/2000).............R$ 280,00

Valor do benefício....................................................... R$ 3.813,95

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 12 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 040/2024
CONVALIDAR o ato nº 04/2017 que concedeu a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à ANA LÚCIA DO NASCIMENTO VIDAL, servidora pública, servidora pública, efetiva no cargo de professora da educação.
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº. 040/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato nº 04/2017 que concedeu a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos do art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 41/2003 em seu art. 6º, inciso III c/c art. 2º da EC 47/2005 c/c art. 29 da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 à ANA LÚCIA DO NASCIMENTO VIDAL, servidora pública, efetiva no cargo de professora da educação básica 200hs, matrícula 010621-6, admitida aos15/09/1998, lotada na Sec. de Educação, enquadrada na Classe C, ref. 04, inscrita no RG nº 95015062909 SSP/CE e no CPF nº 220.129.903-04, residente na Rua Alameda das Rosas, 234 - quadra 15 Fortaleza-CE -CEP: 60190-370.

Data início do benefício: 23/09/2015

Os proventos compõem a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 519/2015 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, vantagem esta que fora extinta pela Lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Remuneração base......................................................R$ 2.915,79

Anuênio 2%(lei 001/93) .........................................R$ 58,31

Valor do benefício..............................................R$ 2.974,10

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 12 de dezembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

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