O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. VALDENIR SARAIVA PIRES, Secretário Adjunto, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Itaitinga/CE, em razão do gozo de férias do titular da pasta, com base na Lei Municipal nº 798/2022, pelo período de 01 a 30 de novembro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de novembro de 2024.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES COSTA, Secretário Adjunto, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de Itaitinga/CE, em razão do gozo de férias do titular da pasta, com base na Lei Municipal nº 798/2022, pelo período de 02 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 02 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, combinado com o Art. 80, IX e XIV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida nos autos do Processo de n° 3000302-27.2023.8.06.0099, de competência da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE, que declarou nulo o ato de exoneração de servidor público, determinando sua reinvestidura aos quadros da Administração Direta,
RESOLVE:
Art. 1º. Reintegrar aos quadros de servidores públicos efetivos no sistema administrativo, o Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES COSTA.
Art. 2º. A reintegração dar-se-á em razão de cumprimento de decisão judicial retro mencionada, levando-se em consideração a legislação atual que instituiu o cargo equivalente anterior do serviço para o de Agente de Administração, nos termos da Lei n° 433 de 30 de março de 2012.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 09 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal


