Diário oficial

NÚMERO: 1214/2024

Ano IV - Número: 1214 de 4 de Dezembro de 2024

04/12/2024 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 04/12/2024 18:10:49 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Aviso de Licitação: 2024.12.03.001DL/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO E DIREITO DE TRÂNSITO PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO do Município/CE.
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA O Agente de contratação da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 05 de dezembro de 2024 as 8h a 10 de dezembro de 2024 até às 9h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 2024.12.03.001DL tipo menor preço preço/Item, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO E DIREITO DE TRÂNSITO PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 10 de dezembro de 2024, às 9:30h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 9:30h (Horário de Brasília) do dia 10 de dezembro de 2024. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 04 de dezembro de 2024. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de contratação

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 950/2024
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 486, de 17 de setembro de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 950/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 486, de 17 de setembro de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica alterado o Paragrafo Único do Art. 9º da Lei Municipal nº 486, de 17 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN-Itaitinga, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN - Itaitinga.

Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 951/2024
Dispõe sobre alteração dos art. 4º e 6º da Lei Municipal nº 928, de 03 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 951/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre alteração dos art. 4º e 6º da Lei Municipal nº 928, de 03 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica alterada a redação dos art. 4º e 6º da Lei Municipal nº 928, de 03 de abril de 2024, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 4º. Compete ao CONSEA de Itaitinga propor a se pronunciar sobre:

Ias diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser implementadas pelo Governo;

IIos projetos e ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento do Município de Itaitinga;

IIIas formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades;

IVa realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

Va organização e implementação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaitinga;

VIinstituir as bases para a constituição do Sistema de Segurança Alimentar.

(...)

Art. 6º.O CONSEA de Itaitinga será composto por 12 (doze) conselheiros e seus respectivos suplentes, sendo 1/3 (um terço) de representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO /2024
convalidou a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada MARIA DE FÁTIMA FÉRRER DE SERPA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de ltaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 021 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, que convalidou a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à segurada MARIA DE FÁTIMA FÉRRER DE SERPA, brasileira, servidora pública, lotada na Secretaria de Educação de ltaitinga, matrícula 010860-0, no cargo de Professora, portadora do RG: 2000003002773 -CE, inscrita no CPF: 259.379.103-97 residente e domiciliada na Rua Jorge Figueiredo, nº 3990, Ancuri -Fortaleza-CE, CEP: 60.874-765, com base no artigo 6°, da EC 41 /03, c/c § 5° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 29 da Lei 384/201 O, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de ltaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providências.

Publique-se no DOM.

ITAITINGA/CE, 12 de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
CONVALIDOU o ato n 014/2018 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 024/2024 DE 25 de NOVEMBRO de 2024, que CONVALIDOU o ato n 014/2018 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, matricula 010509-0, brasileira, divorciada, servidora pública, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, classe A, referência 3, lotada na secretaria de saúde do município, inscrita no RG: 99020033183 CE e no CPF: 204.831.633-68, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 155, Centro, Itaitinga CE, 61880-000.

Assim o faz com fundamento no ART. 6º DA EC 41/2003, C/C ART. 2º DA EC 47/2005, C/C ARTIGO 29 DA LEI 0384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 25 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
convalidou a pensão por morte concedida aos beneficiários MARQUILENE RUFINO DA SILVA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o ATO Nº 27 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que convalidou a pensão por morte concedida aos beneficiários MARQUILENE RUFINO DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, inscrita no RG: 2006015050220 SSP-CE e no CPF: 023.083.433-70, e WESLEY RUFINO DE LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, residentes na Rua Francisca Assunção, s/n angorá Itaitinga-CE - cep: 61880-000, nascido aos 26.09.2001, registrado no livro A-17, às fls. 187, sob o número de ordem 10108, no Cartório de Itaitinga, a primeira na qualidade de viúva e o segundo de filho, ambos dependentes presumidos do Servidor Aposentado Falecido GERALDO MARINHO DE LIMA, inscrito no RG: 200601505246 SSP-CE e no CPF: 163.500.493-49. Matrícula 010449-3, ocupante do cargo de agente de vigilância publica.

Assim o faz com esteio no fundamentado nos termos do art.40, §§ 7º, INCISO I e 8º e 18 da CF/88 com redação dada pela EC nº 41/2003 e arts. 39, I, 40, I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 0384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 28 de novembro de 2024

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 025/2024 DE 25 de NOVEMBRO de 2024, que CONVALIDOU o ato n 025/2018 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, brasileira, casada, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, CLASSE C REFERÊNCIA 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 CE e no CPF: 19.104.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga CE, 61880-000.

Assim o faz com fundamento nos termos do ART. 6º e 7º DA EC 41/2003, C/C § 5º do art. 40 da CF-88 C/C ARTIGO 29 DA LEI 384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 25 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
CONVALIDOU o ato nº 034/2016 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A CREUZANIRA DA SILVA AMARAL.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 029/2024 DE 28 de NOVEMBRO de 2024, que CONVALIDOU o ato nº 034/2016 que concedeu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A CREUZANIRA DA SILVA AMARAL, matrícula 010.674-7, brasileira, divorciada inscrita no RG: 99020033183 CE e no CPF: 204.831.633-68, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 155, Centro, Itaitinga CE, 61880-000, servidora pública efetiva de Itaitinga, no cargo de professora da educação básica II, 200hs nomeada aos 04/08/1997, lotada na secretaria de educação do município, enquadrada pelos vencimentos já conquistados na classe C referência 6, da Lei 555/2016.

Assim o faz com fundamento nos termos do 6º DA EC 41/2003, combinado com o art. 40 § 5 º C/C ART. 2º DA EC 47/2005 e art. 51, da Lei 251/2004.

Publique-se no DOM.

Itaitinga/CE, 28 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público o ATO Nº 28 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que convalidou a pensão por morte concedida a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público o ATO Nº 28 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que convalidou a pensão por morte concedida a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ, brasileira, viúva, inscrita no RG: 2006015050220 SSP-CE e no CPF: 023.083.433-70, residente na Rua Prof. Francisco Gonçalves, 1500, apto. 1101 Cóco Fortaleza-CE cep: 60.000-000, dependente do Servidor Aposentado Falecido segurado ROBERTO DIÓGENES DE QUEIROZ, matrícula 010599-6, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de médico do Programa de Saúde da Família 40hs, Classe A referência 40 do anexo IV da lei 508/2014, inscrito no RG: 1468534-88 SSP-CE e no CPF: 015.581.963-15.

Assim o faz com esteio no fundamentado nos termos nos termos do art.40, da CF/88 e art. 40, I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 28 de novembro de 2.024

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público a ATO Nº 026 DE 26 DE novembro DE 2024 que convalida a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao segurado falecido ROBERTO DIÓGENES DE QUEIROZ.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 026 DE 26 DE novembro DE 2024 que convalida a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao segurado falecido ROBERTO DIÓGENES DE QUEIROZ, matrícula 010599-6, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de médico do Programa de Saúde da Família, Classe A referência 40 do anexo IV da lei 508/2014, inscrito no RG: 1468534-88 SSP-CE e no CPF: 015.581.963-15, residente na Rua Prof. Francisco Gonçalves, 1500, apto. 1101 Cóco Fortaleza-CE cep: 60.000-000.Assim o faz, com fundamento no ART. 40, §1º, da CF-88 C/C ART. 27, §1º e § 6º DA LEI 384/2010 QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO RPPS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

Data início do benefício: 28/04/2014.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 26 de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público a ATO Nº 020/2024 de 11 de novembro de 2024, que concedeu PENSÃO POR MORTE à FRANCISCO ESCÓCIO DA SILVA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 020/2024 de 11 de novembro de 2024, que concedeu PENSÃO POR MORTE à FRANCISCO ESCÓCIO DA SILVA, brasileiro, aposentado, RG 2008189109-6 SSPDS-CE, CPF: 061.653.383-72, residente e domiciliado à Rua Francisco Cordeiro de Oliveira, 304, Centro, Itaitinga CE, CEP: 61880-000, dependente econômico, por força de ordem judicial irrecorrível, de MARIA ZULENE S. DO NASCIMENTO, falecida, servidora pública aposentada, matrícula 131210-3, RG: 2003030040669 SSP-CE, CPF: 741.939.613-20, óbito em 07/08/2020, com fundamento no art. 39 da Lei Municipal 384/2010.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Itaitinga/CE, 11 de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024
torna público a ATO Nº 030 de 28 de novembro de 2024, que convalidou o ato de concessão de aposentadoria Nº 015/2017, que concedeu benefício de idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da transparência dos Atos Públicos, torna público a ATO Nº 030 de 28 de novembro de 2024, que convalidou o ato de concessão de aposentadoria Nº 015/2017, que concedeu benefício de idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA, ocupante do cargo de Manipuladora de Alimentos, admitida aos 01.04.1993, matrícula 010864-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na classe III referência 4 da tabela vencimento do anexo da Lei 445/2012, valor atribuído a data de início do benefício 26/09.2014.

O presente benefício se fundamentou nos termos do art. 6º, da EC 41/03, da Constituição Federal de 1988, Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação do RPPS dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c art. 51 da Lei 251/2004, que dá nova redação à Lei 215/2002 e adota novas providências.

PUBLIQUE-SE NO DOM.

Itaitinga/CE, 28 de novembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 020/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE, no uso de suas atribuições legais resolve conceder PENSÃO POR MORTE a FRANCISCO ESCÓCIO DA SILVA.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº.: 020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais resolve conceder PENSÃO POR MORTE a FRANCISCO ESCÓCIO DA SILVA, brasileiro, aposentado, RG 2008189109-6 SSPDS-CE, CPF: 061.653.383-72, residente e domiciliado à Rua Francisco Cordeiro de Oliveira, 304, Centro, Itaitinga CE, CEP: 61880-000, dependente econômico, por força de ordem judicial irrecorrível, de MARIA ZULENE S. DO NASCIMENTO, falecida, servidora pública aposentada, matrícula 131210-3, RG: 2003030040669 SSP-CE, CPF: 741.939.613-20, óbito em 07/08/2020, com fundamento no art. 39 da Lei Municipal 384/2010.

Data de início do benefício: 07/08/2020, data do falecimento da servidora.

Os proventos da pensão ficam no importe detalhado abaixo:

Salário-base...............................................................R$: 1.045,00

Total...........................................................................R$: 1.045,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 11 de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 021/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a MARIA DE FÁTIMA FÉRRER DE SERPA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº: 021/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato 028/20219 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 29 da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c artigo 51 da Lei 251/2004 que dá nova redação à Lei Nº 215/2002 e adota outras providências a MARIA DE FÁTIMA FÉRRER DE SERPA, brasileira, servidora pública no cargo de PROFESSORA, matrícula 010860-0, CLASSE B, REFERÊNCIA 05, RG: 2000003002773 SSP-CE, CPF: 259.379.103-97, residente e domiciliada à Rua Jorge Figueiredo, 3990, Ancuri, Fortaleza-CE, CEP: 60874-765.

Data início do benefício: 16 de setembro de 2019.

Os proventos de aposentadoria da segurada são fixados no seguinte valor:Remuneração base......................................................R$ 1.707,96

Anuênio (3%).................................................................R$ 51,23

Gratificação p/ tempo de serviço (15%)........................R$: 256,19

Valor do benefício..........................................................R$: 2.015,38

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 12 de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 024/2024
concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do ART. 6º DA EC 41/2003, C/C ART. 2º DA EC 47/2005, C/C ARTIGO 29 DA LEI 0384/2010, a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 024/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE convalidar o ato de concessão de n 014/2018 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do ART. 6º DA EC 41/2003, C/C ART. 2º DA EC 47/2005, C/C ARTIGO 29 DA LEI 0384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, matricula 010509-0, brasileira, divorciada, servidora pública, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, classe A, referência 3, lotada na secretaria de saúde do município, inscrita no RG: 99020033183 CE e no CPF: 204.831.633-68, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 155, Centro, Itaitinga CE, 61880-000.

Data início do benefício: 21.06.2018

Salário-base .................................................................R$ 1.279,47

Valor do benefício..........................................................R$: 1.279,47

PUBLIQUE-SE NO DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 25 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGA/PREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 025/2024
RESOLVE convalidar o ato de concessão de n 025 de 20.11.2018 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 025/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE convalidar o ato de concessão de n 025 de 20.11.2018 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do ART. 6º e 7º DA EC 41/2003, C/C § 5º do art. 40 da CF-88 C/C ARTIGO 29 DA LEI 384/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, a CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 010.655-0, brasileira, casada, ocupante do cargo efetivo de Itaitinga de professora da educação básica II, 100HS, CLASSE C REFERÊNCIA 06, lotada na secretaria de educação, inscrita no RG: 20080959886 CE e no CPF: 19.104.603-34, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 224, Centro, Itaitinga CE, 61880-000.

Data início do benefício: 20.11.2018

Salário-base .................................................................R$ 1.929,30

Anuenio(Lei 001-1993)..................................................R$ 57,87

Gratificação por tempo serviço-Lei 367/2009 (15%).....R$ 289,39

Valor do benefício..........................................................R$: 2.276,56

PUBLIQUE-SE NO DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 25 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGA/PREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 026/2024
RESOLVE CONVALIDAR, nos termos do ART. 40, §1º, DA CF c/c ART. 27, § 1º e § 6º DA LEI 384/2010 QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO RPPS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, a APOSENTADORIA POR INVALID
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO Nº 026/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR, nos termos do ART. 40, §1º, DA CF c/c ART. 27, § 1º e § 6º DA LEI 384/2010 QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO RPPS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao segurado ROBERTO DIÓGENES DE QUEIROZ, matrícula 010599-6, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de médico do Programa de Saúde da Família 40hs, Classe A referência 40 do anexo IV da lei 508/2014, inscrito no RG: 1468534-88 SSP-CE e no CPF: 015.581.963-15, residente na Rua Prof. Francisco Gonçalves, 1500, apto. 1101 Cóco Fortaleza-CE cep: 60.000-000.

Data início do benefício: 28/04/2014

Salário base.............................................................R$: 7.850,50

Média das 80% maiores contribuições....................R$: 5.988,52

Valor do benefício.....................................................R$: 5.988,52

Valor acima do teto do RGPS...................................R$: 1.598,28

Desconto 11% (art. 13, II, Lei 384/2010)...................R$: 175,81.

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 26 de novembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 027/2024
RESOLVE CONVALIDAR O ATO Nº 22 DE 25 DE JULHO DE 2017 que CONCEDE, a PENSÃO POR MORTE, aos beneficiários MARQUILENE RUFINO DA SILVA.
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº. 027/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONVALIDAR O ATO Nº 22 DE 25 DE JULHO DE 2017 que CONCEDE, nos termos no art.40, §§ 7º, INCISO I E 8º e 18 da CF/88 com redação dada pela EC nº 41/2003 e arts. 39, I, 40, I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, a PENSÃO POR MORTE, aos beneficiários MARQUILENE RUFINO DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, inscrita no RG: 2006015050220 SSP-CE e no CPF: 023.083.433-70, e WESLEY RUFINO DE LIMA, brasileiro, solteiro, registrado no livro A-17, às fls. 187, sob o número de ordem 10108, no Cartório de Itaitinga, a primeira na qualidade de viúva e o segundo de filho, ambos dependentes do Servidor Aposentado Falecido GERALDO MARINHO DE LIMA, portador do RG: 200601505246 SSP-CE, inscrito no CPF: 163.500.493-49. Matrícula 010449-3, ocupante do cargo de agente de vigilância publica.

DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO DATA DO ÓBITO: 06.09.2016.

Os proventos da pensão por morte aos dependentes será rateada em quotas iguais de 50% dos proventos do segurado na data do óbito da seguinte forma:

1. MARQUILENE RUFINO DA SILVA (50%)....................................R$ 440,00

2. WESLEY RUFINO DE LIMA (50%)............................................R$ 440,00

TOTAL DOS PROVENTOS.....................................................R$ 880,00

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 28 de NOVEMBRO de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 028/2024
Que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, a PENSÃO POR MORTE, a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ
ATO DE CONVALIDAÇAO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

Ato nº. 028/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE CONVALIDAR O ATO Nº 029 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 que CONCEDE, nos termos do art.40, da CF/88 e art. 40, I c/c art. 8º, I, ambos da Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação e atualização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, a PENSÃO POR MORTE, a beneficiária ANTONIA IVONETE PEDROSA DE QUEIROZ, brasileira, viúva, inscrita no RG: 2006015050220 SSP-CE e no CPF: 023.083.433-70, residente na Rua Prof. Francisco Gonçalves, 1500, apto. 1101 Cóco Fortaleza-CE cep: 60.000-000, dependente do Servidor Aposentado Falecido segurado ROBERTO DIÓGENES DE QUEIROZ, matrícula 010599-6, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de médico do Programa de Saúde da Família 40hs, Classe A referência 40 do anexo IV da lei 508/2014, inscrito no RG: 1468534-88 SSP-CE e no CPF: 015.581.963-15.

DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO DATA DO ÓBITO: 28.11.2014.

Os proventos da segurada são fixados no valor abaixo, em cumprimento a decisão transitada em julgado nos autos da ação n 0005582.69.2019.8.06.0099, correspondendo:

Valor do benefício.....................................................R$: 5.988,52

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 28 de NOVEMBRO de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 029/2024
RESOLVE convalidar o ato de concessão de n 034 de 15.12.2016 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a CREUZANIRA DA SILVA AMARAL.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº. 029/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE convalidar o ato de concessão de n 034 de 15.12.2016 que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos do 6º DA EC 41/2003, combinado com o art. 40 § 5 º C/C ART. 2º DA EC 47/2005 e art. 51, da Lei 251/2004, a CREUZANIRA DA SILVA AMARAL, matricula 010.674-7, brasileira, divorciada inscrita no RG: 99020033183 CE e no CPF: 204.831.633-68, residente e domiciliada à Rua Coronel Alexandre, 155, Centro, Itaitinga CE, 61880-000, servidora pública efetiva de Itaitinga, no cargo de professora da educação básica II, 200hs nomeada aos 04/08/1997, lotada na secretaria de educação do município, enquadrada pelos vencimentos já conquistados na classe C referência 6, da Lei 555/2016.

Data início do benefício: 02/04/2016

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 555/2016 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72,223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

remuneração-base........................................................R$ 3.431,02

Anuênio(3% lei 001/1993).............................................R$: 102,93

Valor do benefício.........................................................R$ 3.533,95

PUBLIQUE-SE NO DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, 28 de NOVEMBRO de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGA/PREV

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - APOSENTADORIA - ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 030/2024
RESOLVE CONVALIDAR o ato de concessão de aposentadoria nº 015/2017 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Ato nº 030/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONVALIDAR o ato de concessão de aposentadoria nº 015/2017 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à segurada MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 456.229.143-53 e no RG nº 950240598-77, residente na Av. Cel. Virgílio Távora, s/nº - Centro Itaitinga-CE, ocupante do cargo de Manipuladora de Alimentos, admitida aos 01.04.1993, matrícula 010864-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, enquadrada na classe III referência 4 da tabela vencimento do anexo da Lei 445/2012, valor atribuído na data de início do benefício, encontrando esta percebendo os valores já atualizados de acordo com os reajustes posteriores. O presente benefício se fundamentou nos termos do art. 6º, da EC 41/03, da Constituição Federal de 1988, Lei 384/2010, que dispõe sobre a reestruturação do RPPS dos Servidores Efetivos do Município de Itaitinga/CE, c/c art. 51 da Lei 251/2004, que dá nova redação à Lei 215/2002 e adota novas providências.

Início do benefício: 26.09.2014

Os proventos compõe a remuneração vigente a época estabelecida pela Lei 445/2012 e seu anexo e o anuênio, direito adquirido sob a vigência da Lei 001/1993 arts. 62 e 68, cuja vantagem fora extinta pela lei 175 de outubro de 2000 em seus arts. 72, 223 e 226, para os servidores admitidos a partir da referida lei.

Remuneração base......................................................R$ 792,77

Anuênio 7%(Lei 001/93)............................................R$ 55,49

Valor do benefício.....................................................R$ 848,26

Publique-se no DOM.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 28 de novembro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente do ITAITINGAPREV

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ERRATA: ERRATA AO EXTRATO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024/2024
ERRATA AO EXTRATO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

ERRATA AO EXTRATO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

O Município de Itaitinga - CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Rua Francisco Cordeiro de Oliveira, nº s/n - centro - cep: 61.880-000, nesta cidade, torna público para conhecimento dos interessados a presente ERRATA ao EXTRATO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024.

1. DO OBJETO: Chamamento Público destinado à SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC LIVRO, LEITURA E LITERATURA.

Torna-se público a presente ERRATA, passando a apresentar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

Antônio Anderson Honorato, inscrito sob o número de RG: 2003030037676, para a assinatura do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), referente ao projeto cultural intitulado CONTOS SINISTROS UMA COLETÂNIA DE HISTÓRIAS MACABRAS, contemplado no Edital de Chamamento público nº 01/2024;

LEIA-SE:

Antônio Anderson da Silva Honorato, inscrito sob o número de RG: 2003030037676, para a assinatura do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), referente ao projeto cultural intitulado CONTOS SINISTROS UMA COLETÂNIA DE HISTÓRIAS MACABRAS, contemplado no Edital de Chamamento público nº 01/2024;

4. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES.

5. DO ACESSO: Este ADENDO encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura de Itaitinga: www.itaitinga.ce.gov.br.

Itaitinga/CE, 22 de novembro de 2024.

_______________________________________

Álvaro Rodolf Forte Martins

Secretário de Cultura e Turismo de Itaitinga.

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