Itaitinga-CE, 6 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas das atribuições legais, e, considerando o disposto nas leis nº 386/2010 – Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Município e na Lei 646/2020 – que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, após análise do Relatório da Comissão Sindicante instaurada por meio da Portaria nº 06/2024, RESOLVE:
CONCORDAR com o parecer da Comissão Processante, a qual constatou que o servidor AGLAILSON QUEIROZ SANTOS 12716, matrícula funcional 12716, praticou a infração disciplinar de descumprir o dever geral atribuído ao servidor público municipal de Itaitinga, o de observar as normas legais e regulamentos, a teor do dispõe o art. 156, inciso III, cuja penalidade cominada é de ADVERTÊNCIA, consoante determina o art. 169, ambos da Lei 386/2010. Todavia a Comissão deixou de sugerir aplicação de sanção disciplinar, uma vez que, a aplicação de ADVERTÊNCIA estaria prescrita, conforme art. 181 III, § 1º c/c art. 136 todos da Lei 386/2010.
ARQUIVAR dos Autos de Sindicância, Portaria nº. 06/2024, envolvendo o Servidor AGLAILSON QUEIROZ SANTOS 12716, matrícula funcional 12716, desta Secretária.
Ao setor de recursos humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais cabíveis.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 06 de novembro de 2024.
Deladier Feitosa Mariz
Secretário de Segurança Pública de Itaitinga
seguranca@itaitinga.ce.gov.br
(88) 9 9940-8474