Diário oficial

NÚMERO: 1186/2024

17/10/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 17/10/2024 18:26:40 - IP com nº: 192.168.2.10

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GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.24.10.15.002/2024
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 02.24.10.15.002PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 5.948,15 (CINCO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.00; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 16 DE OUTUBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: RENATA FLAVIA GOMES BORGES E FELIPE LIMA SOARE.
GABINETE DO PREFEITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 02.24.10.16.001/2024
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 02.24.10.16.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO E KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 15.429,50 (QUINZE MIL E QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE AO GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.002.00; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 16 DE OUTUBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: RENATA FLAVIA GOMES BORGES E JOSÉ JUAREZ SOARES FILHO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2024.08.05-12PE/2024
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, COM O OBJETIVO SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.08.05-12PE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, COM O OBJETIVO SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: UBR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS, INSCRITA NO CNPJ: Nº 19.612.832/0001-97, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 766.095,39 (SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). EMPRESA VENCEDORA DOS LOTES 02, 03, 04 E 05, FORT'UP DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 30.570.908/0001-00, COM RESPECTIVOS VALORES, LOTE 02: R$ 2.964.743,42 (DOIS MILHÕES E NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), LOTE 03: R$ 6.227.128,42 (SEIS MILHÕES E DUZENTOS E VINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), LOTE 04: R$ 864.523,35 (OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) E LOTE 05: R$ 566.990,92 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). ADJUDICO E HOMOLOGO DE ACORDO COM O ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS DEMAIS DETERMINAÇÕES MARIA GORETTI MARTINS FROTA ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. ITAITINGA, CEARÁ, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. MARIA GORETTI MARTINS FROTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 165/2024
Nomear os representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAITINGA/CE, para o biênio de 2024 a 2026.

PORTARIA Nº 165/2024, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM e de acordo com a Lei Municipal nº 768/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAITINGA/CE, para o biênio de 2024 a 2026, conforme segue abaixo:

I DO GOVERNO MUNICIPAL:

1.Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social STAS;

Titular: Cosma dos Santos da Silva

Suplente: Fabiana Damasceno de Macêdo Pereira

2.Secretaria Municipal de Educação SME;

Titular: Maria Nalinda Oliveira do Nascimento Martins

Suplente: Ana Kelly Silva Lima Nojosa

3.Secretaria Municipal de Saúde SMS;

Titular: José Claudino Fernandes dos Santos Filho

Suplente: Ruth Buson Lima

4.Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SEJUVE;

Titular: Jasiel Siqueira Nunes Machado

Suplente: Nilo Pinheiro da Silva

5.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT;

Titular: José Maria Gonçalves Costa

Suplente: Veridiano Uchoa do Nascimento Filho

II - DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

1.Conselho Tutelar de Itaitinga CTI;

Titular: Maria Lucineide Nascimento Silva

Suplente: Viviane de Queiroz Oliveira

2.Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaitinga CMDMI;

Titular: Vania Pereira Cavalcante de Sousa

Suplente: Maria José Oliveira de Nascimento

3.Associação das Pessoas Atípicas de Itaitinga APAI;

Titular: Iris Cleide Lopes da Silva

Suplente: Ana Adélia Pereira Fernandes

4.Associação Desportiva e Cidadania de Itaitinga ADECI.

Titular: Maria Lucinete Gomes

Suplente: Francineide Lopes dos Santos Braga

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 150/2022, de 10 de agosto de 2022.

Registe-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 07 de outubrode 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 032/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 032/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

~O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE c/c art. 182, § 3º, da Constituição Federal; e com os arts. 1º, 2º, 5º, alínea i, 10, e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública e/ou interesse social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

CONSIDERANDO que o Município de Itaitinga e suas crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais beneficiar-se-ão da obra decorrente da presente desapropriação, devido ao alinhamento com os princípios de inclusão, cidadania e fraternidade;

CONSIDERANDO que o município já vem trabalhando no atendimento especializado e multidisciplinar a criança e adolescentes, alunos da rede publica municipal com deficiências e transtorno mentais através do Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado NAPE, estrutura vinculada a Secretaria Municipal de Educação SEDUC, oferecendo serviços, como terapia ocupacional, educação física, fonoaudiologia, além de um espaço para natação e salas de aula para os alunos fora da faixa etária escolar. Estando atualmente com um quadro de aproximadamente 800 (oitocentos) alunos, com 2.100 (dois mil e cem) atendimentos mensal, necessitando expandir e descentralizar os serviços prestados;

CONSIDERANDO se tratar de obra relevante ao acesso à saúde e inclusão da população de Itaitinga/CE, em especial os grupos vulneráveis de crianças e adolescentes portadoras de deficiência que necessitam de assistência especial;

CONSIDERANDO o papel social do Município de Itaitinga/CE, em garantir educação inclusiva e de qualidade, e a saúde, através de atendimento profissional para esse publico, tendo em vista suas vulnerabilidades e necessidades especiais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor do Município de Itaitinga, na forma da legislação pertinente, parcela do imóvel inscrito na matrícula Matrícula nº 9863 do Oficio Único de Registro de Imóveis da Comarca de Itaitinga/Ceará Registro Geral, com a seguinte área específica: Um Imovel urbano, situado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga/CE, na Rua Bárbara Xavier, n° 209 bairro Barrocão, com uma area edificada de 520,00m2, onde se encontra encravadao no terreno constituido pelos lotes 09 e 11 e parte dos lotes 05 e 07, Quadra 04 do Loteamento Jardim de Fatima, do Plano B, com uma área total de 1.389,60m2, ou seja, 0,1389ha, perímetro de 184,00 metros e, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE, em três segmentos, o primeiro, partindo so P1 ao P2, por onde mede 24,00m no sentido leste-oeste, confrontando-se com a Rua Barbara Xavier, o segundo, partindo do P2 ao P3, por onde mede 30,10m, no sentido norte-sul, confrontando-se com parte do lote 07 da quadra 04 do Loteamento Jardim de Fatima, e o terceiro, partindo do P3 ao P4, por onde mede 24,00m, no sentido leste-oeste, confrontando-se com parte dos lotes 05 e 07 da quadra 04 do Loteamento Jardim de Fatima; AO OESTE, partindo do P4 ao P5, por onde mede 13,90m com parte do lote 03 da Quadra 04 do Loteamento Jardim de Fatima; AO SUL, partindo do P5 ao P6, por onde mede 48,00m, com os lotes 06, 08, 10 e 12 da Quadra 04 do Loteamento Jardim de Fatima; AO LESTE, partindo do P6 ao P1 fechando o poligono, por onde mede 44,00m com o lote 13 da Quadra 04 do Loteamento Jardim de Fatima., conforme memorial descritivo em anexo.

Parágrafo único A desapropriação mencionada no presente Decreto tem por finalidade a construção da segunda unidade do Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE-2), no intuito de aumentar a possibilidade de atendimentos a crianças e adolescentes portadoras de deficiência, dado que a única unidade atual trata todos os alunos da rede pública portadoras de deficiência; e, assim, a construção da segunda unidade poderá descentralizar as atividades em outra área do município, atingindo um contingente maior de beneficiados, otimizando o acesso da população portadora de deficiência à saúde e inclusão.

Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover, porvia amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação da desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 3º - Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação serão provenientes de recursos próprios do município.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registe-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 14 de outubro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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