Delimita o prazo máximo para operações de crédito consignado em folha de pagamento dos servidores municipais, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE ITAITINGA, Estado do Ceara, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1°. A concessão de empréstimo ou financiamento consignado a servidor municipal da Prefeitura Municipal de Itaitinga, deverá ser amortizado até o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) meses.
Art. 2º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Itaitinga será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I. Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II. Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 3º. O Município de Itaitinga não assumirá nenhuma responsabilidade por inadimplência referente a empréstimos contraídos por servidores que venham a ser licenciado sem remuneração, demitidos ou qualquer outro motivo que resulte em suspensão da remuneração laboral.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto no Decreto nº 020/2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATITNGA, em 18 dias do mês de setembro de 2024.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito do Município de Itaitinga