Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 08.24.09.02.001 - INEX, amparada no inciso III, alínea V, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto o “Locação de 01 (um) estande na FENACCE – Feira Nacional de Artesanato e Cultura, a realizar-se no período de 20 a 29 de setembro de 2024, no Centro de Eventos do Ceará”, em favor da empresa A & M MONTAGEM E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.830.368/0001-09, com sede a Rua Nossa Senhora de Nazaré, 200 – Centro - Eusébio/Ce., representada pelo Sr. Antônio André Zilio Pavan, brasileira, casado, empresária, inscrita no sob o nº CPF: 584.928.870-87, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com vigência contratual da assinatura até 31 de dezembro de 2024, na forma da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada. Assim, vem comunicar a Sr. ALVARO RODOLF FORTE MARTINS – Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, da presente declaração, para que proceda com a respectiva Autorização. Itaitinga/CE, 06 de setembro de 2024.