Diário oficial

NÚMERO: 1125/2024

18/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 940/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 940, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, dotação orçamentária junto ao Fundo Municipal de Cultura do município de Itaitinga, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), o qual obedecerá a classificação orçamentária discriminada no anexo I desta lei.

Art.2º A dotação orçamentária ora criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), conforme discriminado no anexo II desta lei.

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite aprovado na Lei Orçamentária Anual nº 902 de 30 de outubro de 2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2024, com finalidade de reforçar a dotação orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Fica incluído e alterado automaticamente no Plano Plurianual 2022-2025 os programas, ações, projetos e atividades criados na presente lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano.

Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGACE, AOS 12 (DOZE) DIAS DE JULHO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 941/2024
ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-ITAITINGAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 940, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, dotação orçamentária junto ao Fundo Municipal de Cultura do município de Itaitinga, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), o qual obedecerá a classificação orçamentária discriminada no anexo I desta lei.

Art.2º A dotação orçamentária ora criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), conforme discriminado no anexo II desta lei.

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite aprovado na Lei Orçamentária Anual nº 902 de 30 de outubro de 2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2024, com finalidade de reforçar a dotação orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Fica incluído e alterado automaticamente no Plano Plurianual 2022-2025 os programas, ações, projetos e atividades criados na presente lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano.

Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGACE, AOS 12 (DOZE) DIAS DE JULHO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

ANEXO I

Tabela I- Alíquotas suplementares

AnoAlíquota Suplementar %202310,00202416,732025 a 205629,02

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL: TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR/2024
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA RAQUEL MOTA ASSUNÇÃO SOUSA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA CE, DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA RAQUEL MOTA ASSUNÇÃO SOUSA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA CE, DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE.

O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com endereço na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, nº 489, Centro, Tejuçuoca, Ceará, CEP:62610-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, José Antunizio de Brito, doravante denominado CEDENTE e a Prefeitura de Itaitinga-Ce, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Cep: 61.880-000, neste ato representado pelo excelentíssimo senhor prefeito interino ANTONIO MARCOS TAVARES, doravante denominado CESSSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de sessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO-O presente termo tem por escopo a cessão do servidor RAQUEL MOTA ASSUNÇÃO SOUSA, Matrícula nº 201863-2 CPF sob o número 036.389.963-44, servidora do município de Tejuçuoca, ocupante do cargo de Agente Administrativo, na secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de Tejuçuoca-Ce, para exercer o cargo de Agente Administrativo no município de Itaitinga Ce.

Paragrafo Primeira- A cessão do (a) servidor (a) requisitado (a) deverá ser com ônus do vencimento e demais encargos sociais e previdenciários para o órgão CEDENTE, mediante ressassimento mensal do órgão CESSIONÁRIO ao órgão CEDENTE.

Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no parágrafo anterior implicará o retorno, imediatamente, à origem do servidor cedido para adequação da despesa.

CLAUSULA SEGUNDA-DO AMPARO LEGAL:

O presente termo de cessão está amparado pelo disposto na Lei 528/2013, bem como nas disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA TERCEIRA-DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES:

I Compete ao CESSIONÁRIO:

a)Processar a folha de frequência mensal do (a) servidor (a) ora cedido (a) e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (Trinta) de cada mês;

b)Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos a vida funcional do(a) servidor (a)

c)Encaminhar ao CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do (a) servidor (a), assim como eventuais pedidos de licença;

d)Não dispor, tampouco ceder, o (a) servidor (a) a outro poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera Federal, Estadual, ou Municipal;

e)Prestar todas s informações necessárias ao CEDENTE relacionadas ao objeto do presente Instrumento.

f)Ressarcir ao CEDENTE, mensalmente, de todas as despesas com o servidor cedido, com pagamento dos vencimentos, encargos sociais e previdenciários devidos.

II-Compete ao CEDENTE

a)Colocar o (a) servidor (a) cedido (a) a inteira disposição do CESSIONÁRIO.

b)Garantir ao (a) servidor (a) cedido (a) todos os direitos garantidos por Lei, comunicando ao CESSSIONÁRIO quaisquer alterações;

c)Remunerar o (a) servidor (a) cedido (a), mediante pagamento dos valores do cargo efetivo.

CLAUSULA QUARTA-DO PRAZO E DO INICIO DA VIGÊNCIA

O presente termo terá início no dia 07 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLAUSULA QUINTA-DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou por simples denuncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SEXTA-DO FORO:

Fica eleito o FORO da comarca de Irauçuba/Ce para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo, que não puderem ser resolvidas no âmbito administrativo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Não se estabelecerá entre o (a) servidor (a) cedido (a) e o CESSIONÁRIO qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a natureza.

Tejuçuoca-Ce, 25 de junho de 2024

____________________________________

JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO

Prefeito Municipal de Tejuçuoca

____________________________________

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito de Itaitinga-Ce.

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RAQUEL MOTA ASSUNÇÃO SOUSA

Servidora Cedida

GABINETE DO PREFEITO - ATO ADMINISTRATIVO - TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL: TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR/2024
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA MARIA ZULMIRA OLIVEIRA GOMES MOTA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA CE, DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA MARIA ZULMIRA OLIVEIRA GOMES MOTA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA CE, DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA.

O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com endereço na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, nº 489, Centro, Tejuçuoca, Ceará, CEP:62610-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, José Antunizio de Brito, doravante denominado CEDENTE e a Prefeitura de ITAITINGA-ce, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, nº 1710, Cep: 61880-000, neste ato representado pelo excelentíssimo senhor prefeito ANTONIO MARCOS TAVARES, doravante denominado CESSSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de sessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO-O presente termo tem por escopo a cessão da servidora MARIA ZULMIRA OLIVEIRA GOMES MOTA, Matrícula nº 121834-4 CPF sob o número 011.647.493-90, RG nº 200032019085 servidora do município de Tejuçuoca, ocupante do cargo de professora na secretaria Municipal de educação de Tejuçuoca Ce, para exercer função de interesse da administração do município de Itaitinga-Ce.

Paragrafo Primeira- A cessão do (a) servidor (a) requisitado (a) deverá ser com ônus do vencimento e demais encargos sociais e previdenciários para o órgão CEDENTE, mediante ressassimento mensal do órgão CESSIONÁRIO ao órgão CEDENTE.

Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no parágrafo anterior implicará o retorno, imediatamente, à origem do servidor cedido para adequação da despesa.

CLAUSULA SEGUNDA-DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES:

I Compete ao CESSIONÁRIO:

a)Processar a folha de frequência mensal do (a) servidor (a) ora cedido (a) e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (Trinta) de cada mês;

b)Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos a vida funcional do(a) servidor (a)

c)Encaminhar ao CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do (a) servidor (a), assim como eventuais pedidos de licença;

d)Não dispor, tampouco ceder, o (a) servidor (a) a outro poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera Federal, Estadual, ou Municipal;

e)Prestar todas s informações necessárias ao CEDENTE relacionadas ao objeto do presente Instrumento.

f)Ressarcir ao CEDENTE, mensalmente, de todas as despesas com o servidor cedido, com pagamento dos vencimentos, encargos sociais e previdenciários devidos.

II-Compete ao CEDENTE

a)Colocar o (a) servidor (a) cedido (a) a inteira disposição do CESSIONÁRIO.

b)Garantir ao (a) servidor (a) cedido (a) todos os direitos garantidos por Lei, comunicando ao CESSSIONÁRIO quaisquer alterações;

c)Remunerar o (a) servidor (a) cedido (a), mediante pagamento dos valores do cargo efetivo.

CLAUSULA QUARTA-DO PRAZO E DO INICIO DA VIGÊNCIA

O presente termo terá início no dia 29 de abril de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLAUSULA QUINTA-DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou por simples denuncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SEXTA-DO FORO:

Fica eleito o FORO da comarca de Tejuçuoca/Ce para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo, que não puderem ser resolvidas no âmbito administrativo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Não se estabelecerá entre o (a) servidor (a) cedido (a) e o CESSIONÁRIO qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a natureza.

Tejuçuoca-Ce, 25 de junho de 2024

____________________________________

JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO

Prefeito Municipal de Tejuçuoca

____________________________________

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga-ce

____________________________________

MARIA ZULMIRA OLIVEIRA GOMES MOTA

Servidora Cedida

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito