Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, dotação orçamentária junto ao Fundo Municipal de Cultura do município de Itaitinga, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), o qual obedecerá a classificação orçamentária discriminada no anexo I desta lei.
Art.2º A dotação orçamentária ora criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), conforme discriminado no anexo II desta lei.
Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite aprovado na Lei Orçamentária Anual nº 902 de 30 de outubro de 2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2024”, com finalidade de reforçar a dotação orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica incluído e alterado automaticamente no Plano Plurianual 2022-2025 os programas, ações, projetos e atividades criados na presente lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano.
Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA–CE, AOS 12 (DOZE) DIAS DE JULHO DE 2024.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal