Diário oficial

NÚMERO: 1117/2024

Ano IV - Número: 1117 de 5 de Julho de 2024

05/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 05/07/2024 17:29:10 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 09.23.06.02.001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA URBANIZAÇÃO EM TRECHO AS MARGENS DA CE 350 CURVA DO S NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.23.06.02.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.09.002 TP , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA URBANIZAÇÃO EM TRECHO AS MARGENS DA CE 350 CURVA DO S NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: JP SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 29.421.445/0001-27. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II, §1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 09.23.06.02.001 PRAZO DE VIGÊNCIA: 03.06.2023 À 03.06.2024, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.02.18.541.0281.1.010.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. FONTE DE RECURSOS: 1.899.0000.02 RECURSOS DESTINADOS AO MEIO AMBIENTE. ASSINA PELA CONTRATANTE: ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO PAULO QUEIROZ DE OLIVEIRA. ITAITINGA/CE, 30 DE MAIO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 023/2024
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto Nº 17/2024 para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024, nas condições que indica.
DECRETO N° 023/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto Nº 17/2024 para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2024, nas condições que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 152 da Lei Complementar Nº 012/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga) e

CONSIDERANDO que a entrega da Notificação de Cobrança do IPTU alusivo ao exercício de 2024, está sendo realizada próximo ao vencimento e em alguns casos após o vencimento da parcela única e primeira parcela.

Art. 1º - Fica estabelecido que os créditos tributários relativos a Cota Única e a Primeira Parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, relativo ao exercício de 2024, poderão ser pagos pelos contribuintes até o dia 31/07/2024, sem a cobrança de multas e juros.

Parágrafo Único Ficam assegurados os benefícios previstos Decreto Nº 17/2024

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará, em 05 de julho de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO DE ITAITINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO/2024
A Prefeitura Municipal de Itaitinga, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a regularização de licença de instalação, para Drenagem na Rua Fernando Teixeira da Silva.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Itaitinga, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a regularização de licença de instalação, para Drenagem na Rua Fernando Teixeira da Silva, Bairro Parque Dom Pedro, no Município de Itaitinga/CE, com Área de 800 M². Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

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