EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.24.05.10.001 – INEX. CONTRATO Nº 15.24.05.15.001. O SR. FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO, SERVIDOR MUNICIPAL DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: JOSE NONATO SATIS DA SILVA, CPF nº 481.089.443-68. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel para funcionamento da Sede Administrativa do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL do Município de Itaitinga - CE. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.01.09.272.0100.2.103.0000 - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00. FONTE: 1.802.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO V, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA. ASSINA PELO CONTRATADO: JOSE NONATO SATIS DA SILVA. ITAITINGA/CE, 15 DE MAIO DE 2024 - Pedro Junior Nunes da Silva Ordenador(a) de Despesas FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.24.05.10.001 – INEX. O Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL da Prefeitura de ITAITINGA-CE torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a Locação de 01 (um) Imóvel para funcionamento da Sede Administrativa do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL do Município de Itaitinga - CE. Valor Global: R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais). Fundamento legal: inciso V, do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Contratado: Jose Nonato Satis da Silva, inscrito no CPF nº 481.089.443-68. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Dotação Orçamentária: 15.01.09.272.0100.2.103.0000 - Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00. Fonte: 1.802.0000.00. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. ITAITINGA/CE, 15 de maio de 2024. Pedro Junior Nunes da Silva Ord. de Desp. do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 15.24.05.10.001 – INEX, amparada no inciso V, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a Locação de 01 (um) Imóvel para funcionamento da Sede Administrativa do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL do Município de Itaitinga - CE, em favor do Sr. Jose Nonato Satis da Silva, inscrito no CPF nº 481.089.443-68, no valor global, pelo valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses a contar da assinatura, na forma da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada. Assim, vem comunicar o Sr(a). Pedro Junior Nunes da Silva – Ordenador(a) de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL, da presente declaração, para que proceda com a respectiva HOMOLOGAÇÃO. Itaitinga/CE, 15 de maio de 2024 Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de Contratações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA – CE – AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO – CONCORRENCIA PUBLICA Nº 2023.07.017 CPRP. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL, da Prefeitura Municipal de Itaitinga – CE., torna público o julgamento de recurso aos participantes do referido certame, DANDO IMPROVIMENTO e mantendo-se a decisão inicial de inabilitação da licitante: BRIMAX ENGENHARIA LTDA”; decisão pelo PROVIMENTO PACIAL da licitante: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A, com em relação ao sub item 4.2.5 do Edital, ficando mantida a inabilitação da recorrente, nos demais itens pelos motivos na decisão inicial. Perante ao edital da CONCORRENCIA PUBLICA, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOB DEMANDA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. Assim, torna público, O PROSSEGUIMENTO com a ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS para o próximo dia 20 de Maio de 2024 às 9h:00 min. Rua Manoel de Sousa, 215 Loja 2 – Centro – Itaitinga – Ceará. Itaitinga, Ceará, em 14 de Maio de 2024. Francisco Arnaldo Brasileiro – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL.
REGULAMENTA O LANÇAMENTO EA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 152 e Parágrafo Único da Lei Complementar Municipal de Nº 012/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga/CE), e
CONSIDERANDOo disposto no art.328 da Lei Complementar Nº 012 de 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDOque a variação do IPCA-e, acumulado no exercício de 2023 foi de 4,72%, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regular o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana- IPTU de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2024, relativo ao fato gerador ocorrido em 01 de janeiro de 2024, será lançado no mês de junho do corrente exercício, considerando os aspectos da hipótese de incidência do imposto, definidos na Lei Complementar Municipal de Nº 012/2022.
Parágrafo Único – O IPTU relativo ao exercício de 2024 será calculado com atualização Monetária de 4,72%, índice acumulado do IPCA-e de 2023.
Art. 2°. Os créditos tributários do IPTU consideram-se regularmente constituídos na data de vencimento da cota única ou da 1ª parcela.
'a71º. O sujeito passivo que não receber o boleto para o pagamento do imposto até 15 dias antes da data de vencimento da cota única e 1ª parcela deverá procurar a Secretaria de Finanças ou acessar o site: https://itaitinga.ssinformatica.net/portal/ para obter a segunda a 2ª via do documento de arrecadação.
Art.3°. O IPTU lançado poderá ser pago em cota única ouematé05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, não podendo a parcela ser inferior a 10(dez) UFIRMIs.
I.Cota Única ou 1ª parcela-dia 05 de Julho de 2024;
II.2ª parcela-dia 07 de Agosto de 2024;
III.3ª parcela – dia 06 de Setembro de 2024;
IV.4ª parcela–dia 07 de Outubro de 2024;
V.5ª parcela – dia 07 de Novembro de 2024.
Parágrafo único – O crédito tributário do imposto não integralmente pago até o dia30 de dezembro de 2024 será inscrito na Dívida Ativa do Município e será cobrado com os encargos legais incidentes.
Art. 4°.O contribuinte adimplente com o IPTU dos exercícios anteriores ou com parcelamento regular poderá pagar o imposto do exercício de 2024 com desconto de 10%(dez por cento) do valor devido, na hipótese de pagamento integral até a data de vencimento da cota única.
Art. 5°. Os contribuintes do IPTU que também forem proprietários de veículo automotor registrado e emplacado no Município de Itaitinga e estiver regular com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – IPVA incidente sobre veículos automotores diversos de motoneta, motocicleta, triciclo e de quadriciclo terá direito,cumulativo,aodescontode10%(dez por cento) no valor do imposto municipal,até o limite de 50(cinquenta) UFIRME, para recolhimento em cota única..
'a7 1º. O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica ao IPTU lançado para o exercício de 2024 e é limitado a um único imóvel e um único veículo do mesmo proprietário.
'a7 2º. O desconto previsto no caput deste artigo é condicionado as seguintes comprovações junto a Secretaria de Finanças do Município:I.A comprovação de quitação do IPVA do veículo em nome do proprietário do imóvel;
II.A quitação ou parcelamento regular do IPTU dos exercícios anteriores a vigência do benefício.
'a7 3º.Para fins do disposto no inciso I do § 2º deste artigo, o beneficiário deverá requerer o benefício e anexar ao pedido as cópias:
I.Da prova de propriedade do imóvel;
II.do documento de identidade e do comprovante de endereço do proprietário do imóvel e do veículo;
III.do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
IV.da Certidão de Quitação do IPVA, emitida pela Secretaria de Fazendo do Estado do Ceara,
'a7 4º. O desconto previsto neste artigo será cumulativo com o previsto no artigo 4º deste decreto.
'a7 5º. O beneficio previsto no caput deste artigo não se aplica a veículos isentos do IPVA.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA,06 de maio de 2024.
ANTONIO MARCOS TAVARES
PREFEITO DE ITAITINGA