Diário oficial

NÚMERO: 1078/2024

Ano IV - Número: 1078 de 2 de Maio de 2024

02/05/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 02/05/2024 17:35:15 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Portarias - Designação: 03/2024
DESIGNAR o(a) servidor(a) MAURÍLLIO DARLLAN DE OLIVEIRA MARTINS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à
PORTARIA Nº 03/2024 SEINFRA, DE 02 DE MAIO DE 2024.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o(a) servidor(a) MAURÍLLIO DARLLAN DE OLIVEIRA MARTINS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Infraestrutura deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 02 de Maio de 2024.

JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE

Secretáriode Infraestrutura

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 014/2024
Institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo do município de Itaitinga/CE.
DECRETO nº 014/2024, DE 30 DE abril de 2024.

Institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo do município de Itaitinga/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 80 da Lei Orgânica do Município:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial, as disposições estatuídas no Capítulo X e alterações posteriores,

Considerando que ainda não foi disponibilizado o registro cadastral unificado previsto no art. 87, Seção VI,da Lei Federal nº 14.133/2021;Considerando a necessidade de modernizar e conferir eficácia ao sistema de cadastramento de fornecedores da Administração Pública Municipal;Considerando a necessidade de maior celeridade no processo de verificação de regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores, como também a agilidade na verificação de possíveis sanções impostas a licitantes;

Considerando a necessidade de simplificar e desburocratizar o cadastro de fornecedores, bem como ampliar a transparência e a competitividade nos processos licitatórios da Administração Pública Municipal;DECRETA:

Art. 1ºFica instituída a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), como o Registro Cadastral de Fornecedores no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaitinga/CE.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o caput deste artigo constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG), nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001.

Art. 2ºO SICAF, de responsabilidade do Governo Federal, será disponibilizado como uma opção de cadastramento e habilitação de fornecedores para participação em licitações promovidas pelo Poder Executivo Municipal; bem como para comprovação de requisitos de habilitação nas contratações diretas, nos procedimentos auxiliares das licitações e durante a execução dos contratos administrativos ou instrumentos equivalentes, nas hipóteses em que esta é exigida.

Parágrafo único. A ausência de cadastro no SICAF não impede a contratação direta ou a participação dos fornecedores nas licitações e procedimentos auxiliares das licitações e das contratações realizados pelo Município, devendo o mesmo ser convocado pelo Pregoeiro, pela Comissão Permanente de Licitações, Agente de Contratação ou ainda pelo servidor responsável pela contratação a apresentar os documentos conforme disposto no Instrumento Convocatório, ou, inexistindo este, nos termos da Convocação para apresentá-los, a ser emitida pelo servidor responsável pela contratação.

Art. 3ºNas hipóteses previstas no caput do art. 2º deste Decreto, os fornecedores poderão optar entre:

I realizar o cadastramento no SICAF, preenchendo as informações necessárias e apresentando a documentação exigida, de acordo com os procedimentos definidos pelo Governo Federal;ou

II apresentar os documentos de habilitação exigidos, na forma e no momento que forem requisitados.

Parágrafo único. No caso referido no inc. I do caput deste artigo, o pregoeiro, o agente de contratação ou o servidor responsável pela contratação direta realizará a consulta ao sistema para verificar a regularidade cadastral.

Art. 4ºPara cadastramento e renovação do cadastro no SICAF deverão ser observadas as normas e regulamentos divulgados pelo gestor do sistema.

'a7 1º Informações sobre o cadastramento e renovação do certificado cadastral no SICAF deverão ser consultadas no portal eletrônico referente ao sistema.

'a7 2º É de responsabilidade do fornecedor cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

Art. 5º O SICAF conterá os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto na legislação, em especial as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.

'a7 1º Excetuam-se das exigências para habilitação prévia no SICAF as relativas à qualificação técnica da interessada, as quais serão demandadas quando a situação o exigir, conforme disposto no Instrumento Convocatório.

'a7 2º Compete ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações, ao Agente de Contratação ou ao servidor responsável pela contratação direta à análise dos índices relativos à qualificação econômico-financeira dos licitantes, devendo ser realizada diligência para complementar os documentos que não constem do SICAF.

'a7 3º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou que estejam vencidos deverão ser enviados na forma e prazo estabelecidos no Instrumento Convocatório, ou, inexistindo este, nos termos da Convocação para apresentá-los, a ser emitida pelo servidor responsável pela contratação.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 30 de abril de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 015/2024
Fica revogado o Decreto nº 051, de 08 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
DECRETO nº 015/2024, DE 30 DE ABRIL de 2024.

Fica revogado o Decreto nº 051, de 08 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

D E C R E T A:

Art. 1o. Fica revogadoin totum o Decreto nº 051, de 08 de dezembro de 2022, que fixava Gratificação pelo desempenho de função de Procurador Geral de Itaitinga, em consonância com a Lei nº 320/2008 e 420/2011, com efeitos financeiros a partir do dia 31 de março de 2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 30 de abril de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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