Diário oficial

NÚMERO: 1077/2024

Ano IV - Número: 1077 de 30 de Abril de 2024

30/04/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 30/04/2024 17:25:45 - IP com nº: 192.168.100.2

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Licitações - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA : 2024.13/002 - PSS/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Especializada para Prestar Consultoria Técnica para a Reavaliação Atuarial do exercício de 2024, data base 31/12/2023, com objetivo de diagnosticar a situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE DISPENSA ELETRONICA A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 30 de Abril de 2024 a 07 de maio de 2024 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 2024.04.26-01DL tipo menor preço preço/Item, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Especializada para Prestar Consultoria Técnica para a Reavaliação Atuarial do exercício de 2024, data base 31/12/2023, com objetivo de diagnosticar a situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 07 de maio de 2024, às 10h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h (Horário de Brasília) do dia 07 de maio de 2024. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação - Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 29 de Abril de 2024. Eduarda Almeida Silvestre Agente de contratação (Pregoeira)

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 013/2024
Dispõe sobre a suspensão de todas as redes sociais/mídias sociais oficiais vinculadas ao Poder Executivo MunicipalDE Itaitinga por tempo determinado.
Decreto nº 013/2024, DE 30 DE ABRILde 2024.

Dispõe sobre a suspensão de todas as redes sociais/mídias sociais oficiais vinculadas ao Poder Executivo MunicipalDE Itaitinga por tempo determinado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o período eleitoral, as disposições da Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 (código eleitoral), da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições), Resolução no. 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a propaganda eleitoral,Resolução do TSE nº 23.735/2024 (Dispõe sobre ilícitos eleitorais), e demais normas eleitorais pertinentes à conduta dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal no ano de realização de eleições;

Considerando ainda, a prevenção do uso impróprio, desvio ou abuso do poder de político e/ou econômico, com a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação institucionais e/ou governamentais;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso por tempo determinado à utilização de todas as redes sociais/mídias vinculadas ao Poder Executivo Municipal, exceto quanto às redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Itaitinga.

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta terão suas redes sociais institucionais suspensas, no período de 30 de abril a 06 de outubro de 2024, sendo vedada a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades, em todos os meios de comunicação.

§1º No período de 30 de abril a 05 de julho de 2024 somente poderá ser utilizado às redes sociais/mídias oficiais da Prefeitura Municipal de Itaitinga, no qual terá seu funcionamento suspenso a partir do dia 06 de julho a 06 de outubro de 2024, salvo a publicidade de utilidade pública em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

§2º Não se incluem no âmbito da publicidade vedada as ações publicitárias referentes à publicidade legal, caracterizada como a publicação de atos oficiais ou meramente administrativos, que se destinarem à divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com o objetivo de atender a prescrições legais, por não apresentar conotação eleitoral.

'a7 3º A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Art. 3ºFica vedado,no período previsto no art. 2° desse Decreto, pronunciamento de autoridade em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, nos termos do art. 73, inciso VI, alínea 'c', da Lei nº 9.504, de 1997.

Art. 4° Visando cumprir o estabelecido na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação, fica decretado que,permanecerão em funcionamento, apenas o sítio eletrônico da PrefeituraMunicipal (https://www.itaitinga.ce.gov.br)ficando sob à coordenação da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral e o sitio eletrônico do Fundo Municipal de Previdência Social ITAITINGAPREV (https://itaitingaprev.com.br), este, sob responsabilidade do Presidente do Fundo de Previdência.

§1º Fica determinado o arquivamento de todas as noticias já divulgadas nos sítios eletrônicos supracitados, anteriormente à publicação do presente decreto.

Art. 5° Os agentes públicos e servidores públicos municipais que transgredirem este decreto, sujeitar-se-ão às seguintes sanções:

I - aplicação da penalidade cabível, mediante processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo;

II - exoneração imediata, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão;

III - rescisão do contrato, nos termos do inciso VII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em caso de contrato para realização de serviços de interesse da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Art. 6°Fica determinado aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, a fiscalizaçãodo cumprimento das disposições do presente decreto.

Parágrafo único. As autoridades de que trata o caput deste artigo que tomarem conhecimento de descumprimento do presente Decreto, deve encaminhar a notícia do fato à Procuradoria-Geral do Município para as providências cabíveis.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 30 de abril de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 2024.13/002 - PSS/2024
estabelece as normas e torna público a abertura de inscrições destinadas ao Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Profissionais de Enfermagem, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 2024.13/002 - PSS

O Município de Itaitinga CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no que dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, através deste Edital, estabelece as normas e torna público a abertura de inscrições destinadas ao Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Profissionais de Enfermagem, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Itaitinga CE.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e conduzido pela Comissão de Seleção, que realizará Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado, visando ao recrutamento de profissionais de Enfermagem para o preenchimento de vagas conforme o disposto no Anexo I do presente instrumento.

1.2.A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para a categoria e será constituída de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1.O candidato poderá inscrever-se para mais de um seguimento, desde que haja compatibilidade de com a carga horária e desde que não reste comprometida a laboração das atividades, de acordo com a carga horária escolhida e conforme discriminado no Anexo I.

1.3.Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Itaitinga-CE, observado o horário local.

1.4.Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a seguimento para a qual foram aprovados.

1.4.1.A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, na unidade para a qual forem designados.

1.4.2.Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1.

1.4.3.O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado que, na ordem crescente de classificação final, situarem-se além do número de vagas (se existentes), conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.

1.5.A remuneração ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição.

1.6.Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária necessária para o exercício das atribuições próprias da categoria escolhida no ato da inscrição, na forma indicada no Anexo I.

1.7.A categoria, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.8.A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade do certame, e desde que respeitado o disposto no item 2.

1.8.1.A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do subitem1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas.

1.9.A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados.

1.10.A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período.

1.11. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.11.1. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo:

a) produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva;

b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda;

c) qualidade do trabalho: desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas;

d) relacionamento profissional: manter comportamento ético condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas, visando alcançar com excelência os resultados da equipe.

1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse público, na condição de que não haja candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos e em pleno exercício.

1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal.

1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.

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