Diário oficial

NÚMERO: 1075/2024

Ano IV - Número: 1075 de 26 de Abril de 2024

26/04/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 26/04/2024 16:36:25 - IP com nº: 192.168.100.2

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - Portarias - Designação: 01/2024
DESIGNAR a servidora ANA PAULA FERREIRA BARBOSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS no Fundo de Previdência deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 001/2024 / FMPS, 03 de Abril de 2024.

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ANA PAULA FERREIRA BARBOSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS no Fundo de Previdência deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a)Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b)Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contrata, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d)Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e)Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f)Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g)Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h)Liberar as faturas;

i)Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j)Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

k)Emitir atestados de avaliação dos prestados (certidões ou atestados).

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE ITATINGA

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 03 de Abril de 2024.

Atenciosamente,

João Batista de Oliveira

Presidente do Fundo Municipal de Itaitinga

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 04/2024
DESIGNAR a servidora MARLEIDE ALVES DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 04/2024- SME, DE 01 DE ABRILDE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora MARLEIDE ALVES DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c)determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 01 de abril de 2024.

Atenciosamente,

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

SecretáriaMunicipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 04/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº04/2024, de 01 de Abril de 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITINGA CE, no uso das atribuições legais em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c o disposto noTítuloVII,Capítulo Único,da Lei Municipal nº1.858,de 17 de maio de 2013.

RESOLVE:

Art.1º.Instituir, no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Seleção de Processo Seletivo Simplificado, para organizar, acompanhar, avaliar documentação e auxiliar no provimento de Contratações por tempo determinado e de excepcional interesse público,composta pelos seguintes servidores:

I. EMANUELLE CRISTINE ROCHA BRANDÃO (ASSISTENTE SOCIAL) Presidente da Comissão

II. MARIANA MONTEIRO PEREIRA (ENFERMEIRA) Vice- Presidente

III. LIBIA LOPES MARTINIANO (ODONTOLOGO)Secretária

IV. IASMIN BELEM SILVA QUEIROZ(ENFERMEIRO - PSF) Conselheira

V. ROBERTA BENTO LINS PAIVA (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO) Conselheira

VI. TATIANE MELO RAMOS LIMA(FISIOTERAPEUTA) Conselheira

§1º Designa a Senhora EMANUELLE CRISTINE ROCHA BRANDÃO para presidir os trabalhos da comissão ora instaurada, e os demais componentes que atuarão como membros.

Art. 2º A Comissão ora constituída possui competência para realizar todos os atosconcernentesàsuas atribuições e ficará com poderes especiais para:

I. Promover a divulgação do Edital;

II. Deliberar eventuais dúvidas suscitadas;

III. Decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando-se os critérios previstos em Edital;

IV. Acolher, analisar e julgaros recursos que eventualmente sejam recebidos.

V. Acompanhar e divulgar resultados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário.

Art.4º.Publique-se,registre-seecumpra-se.

'c2ngelo Luis Leite Nobrega

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 006/2023 05 de Janeiro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 05/2024
DESIGNAR o servidor JOÃO KELVYTT RODRIGUES DOS REIS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria
PORTARIA Nº 05/2024- SME, DE 01 DE ABRILDE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor JOÃO KELVYTT RODRIGUES DOS REIS para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 01 de abril de 2024.

Atenciosamente,

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

SecretáriaMunicipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 06/2024
DESIGNAR o servidor KENY FROTA SOUSA GALVÃO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 06/2024- SME, DE 01 DE ABRILDE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor KENY FROTA SOUSA GALVÃO para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 01 de abril de 2024.

Atenciosamente,

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

SecretáriaMunicipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 06/2022
DESIGNAR a servidora ANATALICE DA SILVA CAVALCANTI para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS DA MERENDA ESCOLAR na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual
PORTARIA Nº 06/2022- SME, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

A SECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora ANATALICE DA SILVA CAVALCANTI para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS DA MERENDA ESCOLAR na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 01 de agosto de 2022.

Atenciosamente,

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 07/2024
DESIGNAR o servidor LEONARDO ANDRE MESQUITA DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéri
PORTARIA Nº 07/2024- SME, DE 01 DE ABRILDE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor LEONARDO ANDRE MESQUITA DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 01 de abril de 2024.

Atenciosamente,

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

SecretáriaMunicipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 08/2024
DESIGNAR o servidor VALDENIA MARIA FREITAS DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria
PORTARIA Nº 08/2024- SME, DE 01 DE ABRILDE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor VALDENIA MARIA FREITAS DA SILVA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria Municipal de Educação deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com atribuições listadas abaixo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

l) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 01 de abril de 2024.

Atenciosamente,

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

SecretáriaMunicipal de Educação

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