Diário oficial

NÚMERO: 1039/2024

Ano IV - Número: 1039 de 22 de Fevereiro de 2024

22/02/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 22/02/2024 17:20:04 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.21.001/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.24.02.21.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A EMPRESA HOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.06.07-01PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 127.240,74 (CENTO E VINTE E SETE MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.365.0171.1.017.0000; ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000.00. 12.03.12.361.0171.1.016.0000; ELEMENTO DE DESPESA Nº 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000.00. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 21 DE FEVEREIRO 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2023.07.012 TP/2024
Contratação de empresa para pavimentação em intertravado em alamedas, no município de Itaitinga/Ce.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.012 TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, dará prosseguimento com abertura da Proposta de Preços, no próximo dia 27 de Fevereiro de 2024, às 09h00min., na Rua Manoel de Sousa, 215 Loja 2 Centro Itaitinga Ceará., cujo objeto é Contratação de empresa para pavimentação em intertravado em alamedas, no município de Itaitinga/Ce. Itaitinga/CE., 22 de Fevereiro de 2024. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Chamada Publica : 2024.12.001 PC/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE.
PREFEITURA DE ITAITINGA CE, AVISO DE CHAMADA PÚBLICA, A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei 14.133/21 Art. 74 inciso IV e ao que dispõe o art. 14 da Lei nº 11.947/2009 (Agricultura Familiar PNAE), Resolução FNDE n° 06/2020 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e as demais normas que regem a espécie e as condições previstas no Edital, torna público que, mediante o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2024.12.001 PC, receberá documentação para credenciamento, pelo prazo de 23 de Fevereiro de 2024 a 13 de Março de 2024, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA/CE. Informações adicionais, bem como cópia do Edital e de seus anexos, estão disponíveis no endereço eletrônico: . Itaitinga/CE, 21 de Fevereiro de 2024, Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de Contratação.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 006/2024
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO nº 006/2024, DE 19 DE FEVEREIRO de 2024.

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009;CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício Financeiro 2023 demonstra que o somatório das receitas referidas no artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 131.384.592,01 (cento e trinta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e um centavo) e o índice a ser aplicado é de 7% (sete por cento), conforme disposto no inciso I do artigo 2º da EC nº 058/09 de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 902/2023 de 30 de Outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Itaitinga no valor de R$ 9.620.000,00 (nove milhões seiscentos e vinte mil reais), portanto maior do que determina o art. 29-A da CF/88, sendo, no caso, ajustado para R$ 9.196.921,44 (nove milhões cento e noventa e seis mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);

DECRETA:

Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 9.196.921,44 (nove milhões cento e noventa e seis mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);

Art. 2º Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:

MÊS/COMPETÊNCIAVALOR(R$)Janeiro R$ 709.666,67 Fevereiro R$ 766.410,12 Março (diferença de janeiro) R$ 56.743,45 Março R$ 766.410,12 Abril R$ 766.410,12 Maio R$ 766.410,12 Junho R$ 766.410,12 Julho R$ 766.410,12 Agosto R$ 766.410,12 Setembro R$ 766.410,12 Outubro R$ 766.410,12 Novembro R$ 766.410,12 Dezembro R$ 766.410,12 TOTAL R$ 9.196.921,44Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 01 de janeiro de 2024, e cessarão em 31 de dezembro de 2024.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 19 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 007/2024
Institui no município de Itaitinga/CE o Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, e dá outras providências.
DECRETO nº 007/2024, DE 19 DE FEVEREIRO de 2024.

Institui no município de Itaitinga/CE o Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos PAA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, ANTONIO MARCOS TAVARES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhes são conferidas no art. 80, IX, sempre em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Decreto Federal n° 11.802, de 28 de julho de 2023, que Regulamenta o programa de Aquisição de alimentos PAA, instituído pela Lei 14.628, de 20 de julho de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação do Programa:

I Por parte dos beneficiários e organizações fornecedores:

a)não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

b)utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

c)tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;

d)dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

II Por parte dos beneficiados consumidores:

a) pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;b) pessoas atendidas:i. pela rede socioassistencial;

ii. pelos equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição; e

iii. pelas redes públicas e filantrópicas de ensino e de saúde;

c) pessoas que e sob custódia do estado em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo; e

d) pessoas atendidas por ações de alimentação e nutrição conforme estabelecido pelo grupo Gestor do PAA;

III Por parte das unidades executoras órgãos e entidades públicas responsáveis pela execução do PAA, no âmbito da administração pública municipal, direta ou indireta, que podem ser:

a) os órgãos e as entidades que tenham firmado termo de adesão dom o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

IV Por parte das unidades recebedoras organizações que recebam os alimentos e os forneçam aos beneficiários consumidores, na forma estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA;

Art. 2º. O Comitê de Assessoramento será composto por representantes dos seguintes órgãos e das seguintes entidades:

I Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca;

II Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

III Secretaria Municipal de Educação;

IV Secretaria Municipal da Saúde;

V Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

VI Sindicato da Agricultura Familiar;

VII Associação/Cooperativa de Agricultores Municipais;

VIII Conselho de Alimentação Escolar;

IX Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; e

X Entidades da Sociedade Civil Municipal.

'a7 1º Cada membro do Comitê de Assessoramento terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

'a7 2º Os membros do Comitê de Assessoramento e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em resolução do Grupo Gestor do PAA.

'a7 3º Os membros de que tratam os incisos V a X do § 1º e os respectivos suplentes serão representantes da sociedade civil.

'a7 4º As decisões do Comitê de Assessoramento se darão por meio de deliberações registrada em ata.

'a7 5º O Comitê de Assessoramento se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação.

'a7 6º O Comitê de Assessoramento será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, eleito pelo plenário do colegiado,

'a7 6º Os membros do Comitê de Assessoramento se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.

'a7 7º O quórum de reunião do Comitê de Assessoramento é de um terço dos membros e o de aprovação é de maioria simples.

Art. 3º. Ao Comitê de Assessoramento compete:

I elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;

III propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA

IV acompanhar e monitorar a execução do PAA;

V propor metodologia de avaliação do PAA; e

VI propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.

Art. 4º. A participação no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Assessoramento será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca.

Art. 6º. São instâncias de controle e participação social do PAA, os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional de âmbito municipal.

'a7 1º Na hipótese de inexistência ou dificuldade de funcionamento de Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional municipal, será constituído Comitê de Assessoramento do PAA, responsável pelo acompanhamento da execução do Programa.

'a7 2º O Comitê de Assessoramento do PAA será composto por representantes dos beneficiários fornecedores, dos beneficiários consumidores e do Poder Público.

'a7 3º As instâncias de controle e participação social se articularão com os órgãos e as entidades competentes, públicos e privados, para a resolução de demandas intersetoriais ou que requeiram decisão coordenada.

'a7 4º O poder público municipal garantirá a estrutura necessária para a constituição do fórum, assegurada à autonomia das entidades e movimentos sociais dele participantes.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 19 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

CONSELHOMUNICIPALDE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ~CONSEA

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA LEITE ITAITINGA

CNPJ - 41.563.628/0001-82

NºNOME DA ENTIDADECNPJ01CAVERNA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO07.362.545/0002-7802CENTRO COMUNITARIO AMOR E PAZ13.747.863/0001-7903ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS E NOVOS MORADORES DO PARQUE DOM PEDRO24.879.908/0001-8504COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVO AMANHECER50.245.316/0001-1105ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA TEREZINHA05.583.643/0001-2906PEPE MASSANGANA - COMUNIDADE TERAPÊUTICA SHEMA11.832.271/0002-0007CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU MANUEL MACHADO01.917.499/0001-6908CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA07.355.100/0003-4109ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CIDADANIA DE ITAITINGA44.753.138/0001-3710ESCOLA CRECHE MARIA TAVARES CAVALCANTE10.931.653/0001-4811ESCOLA RECANTO DO SABER10.931.799/0001-9312SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRÁS - BARROCÃO14.794.266/0001-6813SECRETARIA DA SAÚDE - CAPS 1 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS41.563.628/0001-8214SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRÁS - ANGORÁ14.794.266/0001-6815ESCOLA LAURA COSTA DE LIMA01.914.517/0001-5916SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - UNIDADE SOCIAL JABUTI

(ANEXO DO CRÁS - BARROCÃO)14.794.266/0001 6817FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO06.354.463/0001-3818ASSOCIAÇÃO DE CASAIS AMIGOS DA FAMÍLIA15.000.057/0001-6819ASSOCIAÇÃO EVANGELICA COMUNITARIA ITAITINGA28.125127/0001-5620 CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO16.823.398/0001-0421 CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ELIAS DE SOUSA01.914.516/0001-04

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - LICENÇA AMBIENTAL - REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: Regularização de Licença de Operação/2024
A CENTER CLÍNICA SIMONE MONTEIRO LTDA, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Operação, para execução de uma CLÍNICA DE SAÚDE.
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

A CENTER CLÍNICA SIMONE MONTEIRO LTDA, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM a Regularização de Licença de Operação, para execução de uma CLÍNICA DE SAÚDE, localizada na Rua Manoel de Sousa, 110 Bairro Centro, município de Itaitinga Estado do Ceará.

Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

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