Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDOque nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024serão comemoradas em todo o País as festas de carnaval, o qual se caracteriza por ser uma das maiores manifestações populares do Brasil;
CONSIDERANDO que o dia 14 de fevereiro de 2024 é a data em que será comemorado a quarta de cinzas.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo nos órgãos da AdministraçãoPública Municipal de Itaitinga nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em virtude dos festejos de carnaval.
Art. 2º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade,ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-seas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 003/2024.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal