Diário oficial

NÚMERO: 1033/2024

Ano IV - Número: 1033 de 8 de Fevereiro de 2024

08/02/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 08/02/2024 21:58:59 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.05.003/2024
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.24.02.05.003PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A L M FREITAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.20.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 1.442.246,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.0173.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. 1.542.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ANDRÉ LUIS MORAES FREITAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.05.006/2024
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.24.02.05.006PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ADA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.20.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE , DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO. 3.1. O VALOR GLOBAL DA PRESENTE AVENÇA É DE R$ 2.299.838,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.0173.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. 1.542.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E SAMUEL DE MORAIS BARBOSA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.05.005/2024
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.24.02.05.005PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.20.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 1.761.126,85 (UM MILHÃO E SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL E CENTO E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.0173.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. 1.542.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.08.001/2024
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.24.02.08.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ATOS ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.20.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 894.480,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.0173.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. 1.542.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E LIRIA MELO DE PAULA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.05.002/2024
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.24.02.05.002PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E EDITORA PETER ROHL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.20.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 1.049.023,00 (UM MILHÃO E QUARENTA E NOVE MIL E VINTE E TRÊS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.0173.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. 1.542.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ELPIDIO FELIX DE SOUZA JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.05.004/2024
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.24.02.05.004PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A INOVE EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.20.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE 3.735.975,00 (TRÊS MILHÕES E SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.361.0173.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. 1.542.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E EDSON PINHEIRO COSTA JUNIOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.24.02.05.001/2024
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.24.02.05.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS E PARADIDATICOS PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (II AO V) E DO 1° AO 9° ANO DA ESCOLAS MUNICIPAIS ATRAVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.20.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 1.301.280,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E UM MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.365.0174.2.057.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. 1.542.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE ARAÚJO PONTES.
GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 036/2024
NOMEAR a Sra. MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNÇÃO para o cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA SOCIAL, lotada na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral.
PORTARIA Nº 036/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR a Sra. MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNÇÃO para o cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA SOCIAL, lotada na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 06 de fevereiro de 2024.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 06 de fevereiro de 2024.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 919/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ELENCADOS NA LEI Nº 386, 27 DE MAIO DE 2010,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 919, de 08 de fevereiro de 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ELENCADOS NA LEI Nº 386, 27 DE MAIO DE 2010,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) o vencimento base dos servidores públicos efetivos do Município de Itaitinga, exceto para os profissionais do Magistério.

Art. 2º - Os vencimentos com o reajuste de que trata o Art.1º estão representados nos anexosI, II e III, parte integrantes desta lei.

Art. 3º - O reajuste de que trata esta lei, estende-se aos servidores aposentados das categorias mencionadas noart. 1º, incidindo sobre seus proventos.

Art. 4º - Fica reajustado o vencimento base dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Itaitinga em 3,80% (três vírgula oitenta por cento), com base no aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2024.

Art. 5º.O vencimento com o reajuste de que trata o Art. 4º está representado no anexo IV desta lei.

Art. 6º - O reajuste de que trata esta Lei aplica-se aos professores em efetivo exercício, estendendo-se aos professores aposentados e pensionistas incidindo estes sobre seus proventos, desde que aposentados com paridade e integralidade, sob a égide da EC nº 41/2003 e 47/2005 ou pela regra do direito adquirido da Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaitinga nº 001/2020.

Paragrafo Único: Para os aposentados e pensionistas, cujo benefício foi concedido sem paridade e integralidade, será aplicado o índice de correção da sua modalidade de aposentadoria ou pensão.

Art. 7º. - Os efeitos financeiros da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art.8º- Fica concedida aos servidores da Guarda Municipal de Itaitinga a Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento base, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 639/2019, devendo ser seguido os critérios estabelecidos na referida Lei.

Art. 9º -Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 08 dia do mês de fevereiro de 2024.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 920/2024
ALTERA A LEI Nº 858/2023, QUE ALTEROU O ART. 3º DA LEI Nº 806/2022, QUE CRIOU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 920, de 08 de fevereiro de 2024.

ALTERA A LEI Nº 858/2023, QUE ALTEROU O ART. 3º DA LEI Nº 806/2022, QUE CRIOU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica alterado o art. 3º da Lei nº 858, de 24 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinteredação:

Art. 3º.O Auxílio Alimentação fica fixado no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensais.

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 003/2024
Decreta ponto facultativo no Âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 003/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 1TAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições. que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que os dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 estarão sendo comemoradas em todo o País as festas de carnaval, o qual se caracteriza por ser uma das maiores manifestações populares do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal de Itaitinga no dia 12 e 13 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - No dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta feira de cinzas) o expediente da Administração Pública Municipal se inicia a partir das 12h00min.

Art. 3º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade, ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de fevereiro de 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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