Diante da inadequação do elemento de despesa expresso no Edital do Chamamento publico n° 001/2023, e em busca da efetividade da execução da Lei Paulo Gustavo, faz-se necessário a CORREÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS, contido na clausula 2.2, cujo objeto é a seleção de projetos culturais do Audiovisual~para receberem apoio financeiro.
Diante do exposto, elabora-se a presente errata, para que o elemento de despesas 33.90.39.00 seja substituído pelo 33.50.43.00.
Assim sendo,
ONDE LÊ-SE: 08.02.13.392.0020.2.029.00 – 33.90.39.00 Recurso: 1715000000 – Transf. Destinadas ao Setor Cultural – LC n°195/2022 – Art.5° Audiovisual.
LEIA-SE: 08.02.13.392.0020.2.029.00 – 33.50.43.00 Recurso: 1715000000 – Transf. Destinadas ao Setor Cultural – LC n°195/2022 – Art.5° Audiovisual.
Itaitinga,12 de janeiro de 2024
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'c1lvaro Rodolf Forte Martins
Secretário Municipal de Cultura e Turismo