ltaitinga, 15 de dezembro de 2023.
Ofício circular nº 422/ 2023.
Aos agentes Culturais beneficiados pela lei Paulo Gustavo.
Assunto: PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TERMOS DE EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de ltaitinga-CE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, SR. ÁLVARO RODOLF FORTE MARTINS, infra firmado, vem muito respeitosamente, perante vossa senhoria, expor para afinal, informar o que se segue:
O presente oficio tem por objetivo a prorrogação da execução contratual dos Termos de Execução firmados com recursos advindos da "Lei Paulo Gustavo", com base na Lei Complementar nº 202, que prorrogou para dezembro de 2024 o prazo de execução dos pro jet os selecionados através dos chamamentos públicos n° 001/2023 e nº 002/2023.
Lei Complementar nº 202/2023:
"Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024"
O termo de execução autoriza a prorrogação por ofício:
"8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;"
"13.1A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até 31/12/2023, podendo ser prorrogado conforme alterações na Lei Paulo Gustavo."
Isto posto, DETERMINA, a prorrogação da execução contratual com base na Lei Complementar nº 202/2023 para 15 de dezembro de 2024.
'c1lvaro Rodolf Forte Martins
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretário