Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 879, de 26 de julho de 2023, modificando o Art. 11, na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal nº 879, de 26 de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá requerer sua adesão, nos termos dos parágrafos 1º e 2° do Art. 1º, entre os dias 01 de abril a 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Os casos omissos na presente Lei poderão ser regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Os efeitos da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE,em 01 de novembro de 2023.
Antônio Marcos Tavares
Prefeito de Itaitinga