Dispõe sobre inclusão de apresentação do documento Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), ou outro equivalente, como condicionante para a obtenção do Habite-se,no âmbito do Município de Itaitinga/CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Art. 90, inciso II e Parágrafo único da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a disposição dos resíduos da construção civil no Município;
CONSIDERANDO que a legislação atribui ao proprietário do imóvel/terreno a responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos da construção civil.
RESOLVE:
Art. 1º.Incluir, como condicionante para obtenção de Habite-se, junto à SEMAM a apresentação do documento Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), ou outro documento equivalente.
Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaitinga, Ceará, em 30 de outubro de 2023.
ARILO DOS SANTOS VERAS JUNIOR
Secretário Municipal de Meio Ambiente