Dispõe sobre a autorização de Cessão de Uso de Bem Imóvel à Empresa Francisco Barros de Sousa – ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Cessão de Uso de bem imóvel pertencente ao Município de Itaitinga à Empresa Francisco Barros de Sousa (Ita Caçamba), inscrita no CNPJ sob n° 18.804.850/0001-08, localizada na Av. Lídia Alves Cavalcante, nº 1266, Ponta da Serra, Itaitinga/CE.
Art. 2º. Constitui objeto da presente Autorização de CESSÃO de uso de imóvel de propriedade do Município de Itaitinga, com a seguinte área: gleba de terras urbana, com registro de imóvel no Cartório Bezerra de Sousa, sob a matrícula nº 18774 – A- 1, com área total de 6.292,27 m2, destinada à utilização pela Empresa acima descrita, com as seguintes confrontações: Ao Oeste (frente), por onde mede 75,00m, com a Rua Joaquim Jacinto de Lima; Ao Leste (fundos), por onde mede 76,27m, com terras do Sr. Gervásio Simões Almeida; Ao Sul (lado esquerdo), por onde mede 82,50m, com o terreno desmembrado denominado A-02, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaitinga; Ao Norte (lado direito), onde mede 83,00m, com a Rua João Soares Cavalcante.
Art. 3º.A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas as condições elencadas no Termo de Cessão de Uso, com base na Lei nº 275 de 06 de outubro de 2006.
Paragrafo único. O não cumprimento do estabelecido no Termo de Cessão de Uso acarretará na revogação da Cessão de Uso do bem imóvel.
Art. 4º. A Cessão de Uso será de forma gratuita, destinando-se, exclusivamente, à empresa FRANCISCO BARROS DE SOUSA (ITA CAÇAMBAS) – ME, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 04 dias do mês de julho de 2023.
Antônio Marcos Tavares
Prefeito de Itaitinga
Dispõe sobre a autorização de Cessão de Uso de Bem Imóvel à EmpresaF&A Transporte e Serviços LTDA – ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Cessão de Uso de bem imóvel pertencente ao Município de Itaitinga à Empresa F&A Transporte e Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n° 05.386.318/0001-76, localizado na Rua Fernando Teixeira da Silva, s/n, Itaitinga/CE.
Art. 2º. Constitui objeto da presente Autorização de CESSÃO de uso de imóvel de propriedade do Município de Itaitinga, com a seguinte área: gleba de terras urbana, com área total de 6.684,82 m2, destinada à utilizaçãopela Empresa acima descrita,frente com a Rua Fernando Teixeira da Silva, com as seguintes confrontações: Ao Sul (frente) confronta com a Rua Fernando Teixeira da Silva. Ao Oeste (lado direito) segue confrontando com a Rua Santa Luzia. Ao Leste (lado esquerdo) segue confrontando com a Rua S. Ao Norte (fundo) segue confrontando com propriedade da Empresa T&C Industrial.
Art. 3º.A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas as condições elencadas no Termo de Cessão de Uso, com base na Lei nº 275 de 06 de outubro de 2006.
Paragrafo único. O não cumprimento do estabelecido no Termo de Cessão de Uso acarretará na revogação da Cessão de Uso do bem imóvel.
Art. 4º. A Cessão de Uso será de forma gratuita, destinando-se, exclusivamente, à empresa F&A Transporte e Serviços LTDA – ME, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 04 dias do mês de julho de 2023.
Antônio Marcos Tavares
Prefeito de Itaitinga
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-Ce, que subsidiará a criação de elementos de despesas e fontes de recursos junto à ao Fundo de Desenv. da Educação Básica – FUNDEB e Secretaria Municipal Seg. Pública Trânsito Defesa Civil Div. Vig. Pública, no valor de R$ 3.970.000,00(três milhões novecentos e setenta mil reais),o qual obedecerá a classificação orçamentáriaa seguir:
Art.2º. A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,§ 1º,III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 3.970.000,00 (três milhões novecentos e setenta mil reais), conforme discriminado no anexo I desta de lei.
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80%, em conformidadecom o disposto no art. 5ªLei Orçamentária Anual nº 842 de 31 de outubro de 2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2023”, com finalidade de reforçar o elemento de despesa com sua respectiva fonte de recurso ora criado, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica incluído e alterado automaticamente no Plano Plurianual 2022-2025 os programas, ações, projetos e atividades criados na presente lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano.
Art. 5º. O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA–CE, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
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