Dispõe sobre a autorização de Cessão de Uso de Bem Imóvel à Empresa Francisco Barros de Sousa – ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Cessão de Uso de bem imóvel pertencente ao Município de Itaitinga à Empresa Francisco Barros de Sousa (Ita Caçamba), inscrita no CNPJ sob n° 18.804.850/0001-08, localizada na Av. Lídia Alves Cavalcante, nº 1266, Ponta da Serra, Itaitinga/CE.
Art. 2º. Constitui objeto da presente Autorização de CESSÃO de uso de imóvel de propriedade do Município de Itaitinga, com a seguinte área: gleba de terras urbana, com registro de imóvel no Cartório Bezerra de Sousa, sob a matrícula nº 18774 – A- 1, com área total de 6.292,27 m2, destinada à utilização pela Empresa acima descrita, com as seguintes confrontações: Ao Oeste (frente), por onde mede 75,00m, com a Rua Joaquim Jacinto de Lima; Ao Leste (fundos), por onde mede 76,27m, com terras do Sr. Gervásio Simões Almeida; Ao Sul (lado esquerdo), por onde mede 82,50m, com o terreno desmembrado denominado A-02, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaitinga; Ao Norte (lado direito), onde mede 83,00m, com a Rua João Soares Cavalcante.
Art. 3º.A empresa Beneficiária deverá seguir, rigorosamente, todas as condições elencadas no Termo de Cessão de Uso, com base na Lei nº 275 de 06 de outubro de 2006.
Paragrafo único. O não cumprimento do estabelecido no Termo de Cessão de Uso acarretará na revogação da Cessão de Uso do bem imóvel.
Art. 4º. A Cessão de Uso será de forma gratuita, destinando-se, exclusivamente, à empresa FRANCISCO BARROS DE SOUSA (ITA CAÇAMBAS) – ME, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 04 dias do mês de julho de 2023.
Antônio Marcos Tavares
Prefeito de Itaitinga