Credor: PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA
CPF/CNPJ: 20.278.930/0001-19
Valor contratado: 118.418,00
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/02/2026
Fim da vigência em 241 dias
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE
Data da Rescisão: 30/04/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 13.25.02.18.002, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA PINDOGÁS COMERCIAL DE GÁS GLP LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, através da Secretaria Municipal da Saúde, com sede administrativa na R. Ester C. Assunção - Centro, Itaitinga - CE, 61880-000, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Ângelo Luís Leite Nóbrega, doravante denominado CONTRATANTE, resolve promover a presente RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 13.25.02.18.002, firmado com a empresa PINDOGÁS COMERCIAL DE GÁS GLP LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.278.930/0001-19, com sede na Travessa Vila da Imprensa, nº 1225, Caponga, Cascavel/CE, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente rescisão unilateral encontra fundamento nos artigos 137, inciso I, 138, inciso I, e 139, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada.
1.2. Fundamenta-se, ainda, nas cláusulas contratuais relativas às obrigações da contratada e à extinção contratual previstas no Contrato nº 13.25.02.18.002.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A presente rescisão decorre do reiterado inadimplemento contratual por parte da empresa contratada, especialmente quanto ao descumprimento dos prazos de entrega do gás liquefeito de petróleo (GLP), em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
2.2. Conforme relatado pela Secretaria Municipal de Saúde, foram constatados atrasos recorrentes nas entregas dos botijões de gás, ultrapassando o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da solicitação administrativa, comprometendo o regular abastecimento das unidades de saúde do Município.
2.3. Restou verificada, ainda, ausência de resposta da contratada quanto às solicitações administrativas de entrega, evidenciando falha operacional e deficiência na comunicação contratual, circunstâncias que afetaram diretamente a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela rede municipal de saúde.
2.4. A manutenção do inadimplemento contratual comprometeu o funcionamento regular das unidades de saúde, prejudicando atividades essenciais relacionadas ao preparo de alimentação de pacientes, colaboradores e funcionamento ininterrupto das unidades hospitalares e administrativas.
2.5. Diante da gravidade dos fatos e visando resguardar a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e o interesse público primário, a Administração Pública opta pela rescisão unilateral do ajuste contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DA RESCISÃO
3.1. Fica rescindido, de forma unilateral, o Contrato Administrativo nº 13.25.02.18.002, a partir da assinatura do presente Termo de Rescisão.
3.2. A presente rescisão não afasta a eventual apuração de responsabilidade da contratada, nem a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A presente rescisão não afasta a possibilidade de instauração de procedimento administrativo para apuração de infrações contratuais e eventual aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Fica assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
4.3. O presente Termo de Rescisão passa a integrar o Processo Administrativo correspondente.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo de Rescisão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico oficial do Município. Itaitinga CE.
Itaitinga, 30 de Abril de 2026.
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Ângelo Luís Leite Nóbrega
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE