Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 3° ADITIVO/2026
Informações principais
Credor: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI
CPF/CNPJ: 13.858.769/0001-97
Valor contratado: 1.250.000,00
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/02/2026
06/02/2026 30/04/2026

Vigência encerrada

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES. INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA. ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 30/04/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DOS CONTRATOS Nº 13.23.02.03.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A EMPRESA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS – LTDA. O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede à Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga/CE, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. ANGELO LUÍS LEITE NOBREGA, doravante denominado CONTRATANTE, e 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.769/0001-97, com sede no município de Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Sr. CLEANDERSON PEREIRA BATISTA, brasileira, empresária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 605.487.433-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável dos contratos administrativos firmados no âmbito do Processo Administrativo nº 13.23.01.25.001-PA, cujo objeto consiste na “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES. INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA. ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA”. CLÁUSULA 2ª – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente rescisão encontra fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo. 2.2. Fundamenta-se, ainda, nos princípios da legalidade, interesse público e continuidade do serviço público. CLÁUSULA 3ª – DA JUSTIFICATIVA 3.1. A presente rescisão contratual decorre da superveniência de novo contrato administrativo destinado à execução do mesmo objeto contratual, circunstância que ocasionou a perda superveniente da necessidade administrativa de manutenção do vínculo anteriormente firmado. 3.2. A rescisão ocorre de forma amigável, por acordo entre as partes e por conveniência da Administração Pública, não havendo prejuízo ao interesse público nem à continuidade dos serviços administrativos. 3.3. Ressalta-se que a presente extinção contratual ocorre por consenso entre as partes, inexistindo prejuízo ao erário, aplicação de penalidade administrativa ou descumprimento contratual imputável à contratada. 3.4. Permanecem preservados os direitos e obrigações regularmente constituídos até a data da efetivação da rescisão, especialmente quanto aos serviços devidamente executados, liquidados e atestados pela Administração, bem como eventuais pendências de natureza administrativa, financeira ou operacional. CLÁUSULA 4ª – DOS EFEITOS DA RESCISÃO 4.1. A rescisão produzirá efeitos a partir de 30/04/2026. 4.2. Ficam extintas, a partir da data acima, todas as obrigações futuras decorrentes dos contratos. 4.3. Permanecem devidos: • Os pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados até a data da rescisão; • Eventuais ajustes financeiros decorrentes da execução contratual. CLÁUSULA 5ª – DA QUITAÇÃO 5.1. Após a apuração e pagamento dos valores eventualmente devidos, as partes dar-se-ão plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar, salvo quanto a obrigações ainda pendentes de regularização. CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo de Rescisão passa a integrar o Processo Administrativo nº 13.23.01.25.001-PA. 6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Itaitinga/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento. Itaitinga/CE, 30 de abril de 2026. __________________________________ ANGELO LUÍS LEITE NOBREGA SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATANTE _________________________________ CLEANDERSON PEREIRA BATISTA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS - LTDA CONTRATADA Testemunhas: 01._________________________ Nome: CPF: 02._______________________________ Nome: CPF:
Fiscais do contrato

Francisco Gleidson Pinho Serpa Filho

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
03/02/2023 CARONA 13.23.01.25.001-PA 2023
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
03/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 13.23.02.03.001 2023 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI 1.250.000,00
   

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