Credor: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI
CPF/CNPJ: 13.858.769/0001-97
Valor contratado: 1.250.000,00
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/02/2026
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES. INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA. ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA
Data da Rescisão: 30/04/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DOS CONTRATOS Nº 13.23.02.03.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A EMPRESA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede à Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga/CE, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. ANGELO LUÍS LEITE NOBREGA, doravante denominado CONTRATANTE, e 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.769/0001-97, com sede no município de Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Sr. CLEANDERSON PEREIRA BATISTA, brasileira, empresária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 605.487.433-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável dos contratos administrativos firmados no âmbito do Processo Administrativo nº 13.23.01.25.001-PA, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES. INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA. ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA.
CLÁUSULA 2ª DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente rescisão encontra fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo.
2.2. Fundamenta-se, ainda, nos princípios da legalidade, interesse público e continuidade do serviço público.
CLÁUSULA 3ª DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente rescisão contratual decorre da superveniência de novo contrato administrativo destinado à execução do mesmo objeto contratual, circunstância que ocasionou a perda superveniente da necessidade administrativa de manutenção do vínculo anteriormente firmado.
3.2. A rescisão ocorre de forma amigável, por acordo entre as partes e por conveniência da Administração Pública, não havendo prejuízo ao interesse público nem à continuidade dos serviços administrativos.
3.3. Ressalta-se que a presente extinção contratual ocorre por consenso entre as partes, inexistindo prejuízo ao erário, aplicação de penalidade administrativa ou descumprimento contratual imputável à contratada.
3.4. Permanecem preservados os direitos e obrigações regularmente constituídos até a data da efetivação da rescisão, especialmente quanto aos serviços devidamente executados, liquidados e atestados pela Administração, bem como eventuais pendências de natureza administrativa, financeira ou operacional.
CLÁUSULA 4ª DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. A rescisão produzirá efeitos a partir de 30/04/2026.
4.2. Ficam extintas, a partir da data acima, todas as obrigações futuras decorrentes dos contratos.
4.3. Permanecem devidos:
Os pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados até a data da rescisão;
Eventuais ajustes financeiros decorrentes da execução contratual.
CLÁUSULA 5ª DA QUITAÇÃO
5.1. Após a apuração e pagamento dos valores eventualmente devidos, as partes dar-se-ão plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar, salvo quanto a obrigações ainda pendentes de regularização.
CLÁUSULA 6ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente Termo de Rescisão passa a integrar o Processo Administrativo nº 13.23.01.25.001-PA.
6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Itaitinga/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Itaitinga/CE, 30 de abril de 2026.
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ANGELO LUÍS LEITE NOBREGA
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATANTE _________________________________
CLEANDERSON PEREIRA BATISTA
7SERV GESTAO DE BENEFICIOS - LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
01._________________________
Nome:
CPF: 02._______________________________
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CPF: