Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 4° ADITIVO/2025 - CADASTRADO
Informações principais
Credor: AM TRANSPORTES, LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI
CPF/CNPJ: 03.122.244/0001-35
Valor contratado: 37.450,80
Secretaria: Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/10/2025
27/10/2025 27/10/2026

Fim da vigência em 165 dias

Informações do objeto
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS) DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 24/04/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 16.21.10.25.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A EMPRESA AM TRANSPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede à Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga/CE, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. Ériton Prudêncio Pires Gomes, doravante denominado CONTRATANTE, e AM TRANSPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.122.244/0001-35, com sede no município de Fortaleza/CE, neste ato representado pela Sra. Maria Aurilene Martins Pinheiro, brasileira, empresária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 043.134.233-46, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato administrativo firmados no âmbito do Processo Administrativo nº 16.21.09.16.001-PA, cujo objeto consiste na “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS) DESTINADOS A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE”. CLÁUSULA 2ª – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente rescisão encontra fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo. 2.2. Fundamenta-se, ainda, nos princípios da legalidade, interesse público e continuidade do serviço público. CLÁUSULA 3ª – DA JUSTIFICATIVA 3.1. A presente rescisão decorre de fato superveniente que inviabilizou a continuidade da execução contratual. 3.2. Em razão da decisão proferida nos autos da Petição nº 14464/STF, que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa contratada, restou impossibilitado o regular cumprimento das obrigações contratuais. 3.3. Tal medida tem inviabilizado, dentre outros: • A realização das manutenções mecânicas preventivas e corretivas dos veículos utilizados na execução dos contratos; • O pagamento de fornecedores indispensáveis à continuidade dos serviços; • O pagamento de salários dos motoristas; • O adimplemento de encargos fiscais e trabalhistas; • Demais obrigações necessárias à adequada execução contratual. 3.4. Diante desse cenário, restou comprometida a continuidade do serviço público, sendo necessária a rescisão consensual dos contratos, como medida de interesse público. CLÁUSULA 4ª – DOS EFEITOS DA RESCISÃO 4.1. A rescisão produzirá efeitos a partir de 24/04/2026. 4.2. Ficam extintas, a partir da data acima, todas as obrigações futuras decorrentes dos contratos. 4.3. Permanecem devidos: • Os pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados até a data da rescisão; • Eventuais ajustes financeiros decorrentes da execução contratual. CLÁUSULA 5ª – DA QUITAÇÃO 5.1. Após a apuração e pagamento dos valores eventualmente devidos, as partes dar-se-ão plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar, salvo quanto a obrigações ainda pendentes de regularização. CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo de Rescisão passa a integrar o Processo Administrativo nº 16.21.09.16.001-PA. 6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Itaitinga/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento. Itaitinga/CE, 24 de Abril de 2026. __________________________________ Ériton Prudêncio Pires Gomes SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL CONTRATANTE _________________________________ Maria Aurilene Martins Pinheiro AM TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA. CONTRATADA Testemunhas: 01._________________________ Nome: CPF: 02._______________________________ Nome: CPF:
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
4 ADITIVO_2025_0000001.PDF PDF 193KB
recisao_6217.pdf pdf 154KB
Fiscais do contrato

Janyelli Lima Alcantara Coutinho

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
06/10/2021 CARONA 16.21.09.16.001-PA 2021
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
25/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 16.21.10.25.001 2021 AM TRANSPORTES, LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI 37.450,80
   

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