Credor: AM TRANSPORTES, LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI
CPF/CNPJ: 03.122.244/0001-35
Valor contratado: 37.450,80
Secretaria: Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/10/2025
Fim da vigência em 165 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS) DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Data da Rescisão: 24/04/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 16.21.10.25.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE E A EMPRESA AM TRANSPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede à Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga/CE, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. Ériton Prudêncio Pires Gomes, doravante denominado CONTRATANTE, e AM TRANSPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.122.244/0001-35, com sede no município de Fortaleza/CE, neste ato representado pela Sra. Maria Aurilene Martins Pinheiro, brasileira, empresária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 043.134.233-46, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato administrativo firmados no âmbito do Processo Administrativo nº 16.21.09.16.001-PA, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS) DESTINADOS A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
CLÁUSULA 2ª DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente rescisão encontra fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo.
2.2. Fundamenta-se, ainda, nos princípios da legalidade, interesse público e continuidade do serviço público.
CLÁUSULA 3ª DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente rescisão decorre de fato superveniente que inviabilizou a continuidade da execução contratual.
3.2. Em razão da decisão proferida nos autos da Petição nº 14464/STF, que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa contratada, restou impossibilitado o regular cumprimento das obrigações contratuais.
3.3. Tal medida tem inviabilizado, dentre outros:
A realização das manutenções mecânicas preventivas e corretivas dos veículos utilizados na execução dos contratos;
O pagamento de fornecedores indispensáveis à continuidade dos serviços;
O pagamento de salários dos motoristas;
O adimplemento de encargos fiscais e trabalhistas;
Demais obrigações necessárias à adequada execução contratual.
3.4. Diante desse cenário, restou comprometida a continuidade do serviço público, sendo necessária a rescisão consensual dos contratos, como medida de interesse público.
CLÁUSULA 4ª DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. A rescisão produzirá efeitos a partir de 24/04/2026.
4.2. Ficam extintas, a partir da data acima, todas as obrigações futuras decorrentes dos contratos.
4.3. Permanecem devidos:
Os pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados até a data da rescisão;
Eventuais ajustes financeiros decorrentes da execução contratual.
CLÁUSULA 5ª DA QUITAÇÃO
5.1. Após a apuração e pagamento dos valores eventualmente devidos, as partes dar-se-ão plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar, salvo quanto a obrigações ainda pendentes de regularização.
CLÁUSULA 6ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente Termo de Rescisão passa a integrar o Processo Administrativo nº 16.21.09.16.001-PA.
6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Itaitinga/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Itaitinga/CE, 24 de Abril de 2026.
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Ériton Prudêncio Pires Gomes
SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONTRATANTE _________________________________
Maria Aurilene Martins Pinheiro
AM TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA.
CONTRATADA
Testemunhas:
01._________________________
Nome:
CPF: 02._______________________________
Nome:
CPF: