Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 1° ADITIVO/2025
Informações principais
Credor: SUELI GOMES GUERRA
CPF/CNPJ: ***.087.153-**
Valor contratado: 69.600,00
Valor mensal: 5.800,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/06/2025
27/06/2025 27/02/2026

Vigência encerrada

Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA SAÚDE DE ITAITINGA - CE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 27/02/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 13.24.06.27.001, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DE ITAITINGA – CE, E O(A) SR.(A) SUELI GOMES GUERRA, PARA OS FINS QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de Saúde, estabelecido a Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, em Itaitinga - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, Sr(a). Ângelo Luís Leite Nobrega doravante denominado(a) de LOCATÁRIO e, do outro lado, o(a) Sr(a). Sueli Gomes Guerra inscrito(a) no CPF sob o nº 481.087.153-34, doravante denominada de LOCADORA, neste ato celebram entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 13.24.06.27.001, que tem por objeto a “Locação de 01 (um) Imóvel para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA SAÚDE de Itaitinga – CE. Sendo: imóvel localizado no endereço Rua João Marques, Nº 195 – Parque Santo Antônio - Itaitinga/CE”, mediante as condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão consensual e amigável do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13.24.06.27.001, a contar da presente data, firmado em decorrência da Dispensa de Licitação nº 13.24.06.24.001 – INEX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. A presente rescisão fundamenta-se no nos termos do inciso II do art. 138 da Lei nº. 14.133/21, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO 3.1. A partir da presente data, fica rescindido o contrato de forma amigável, e, por conseguinte, as partes ficam isentas de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações decorrentes. 3.2. Não caberá a nenhuma das partes pleitear qualquer indenização em razão da rescisão que ora se faz, dando-se por satisfeitas. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaitinga - CE, para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Termo. E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais. Itaitinga/CE, 27 de Fevereiro de 2026. __________________________________ Ângelo Luís Leite Nobrega LOCATÁRIO _________________________________ Sueli Gomes Guerra LOCADORA TESTEMUNHAS: 01.________________________ Nome: CPF: 02.________________________________ Nome: CPF:
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_6084.pdf pdf 321KB
1 ADITIVO_2025_0000001.PDF PDF 210KB
Fiscais do contrato

FRANCISCO GLEIDSON PINHO SERPA FILHO

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
26/06/2024 INEXIGIBILIDADE 13.24.06.24.001–INEX 2024
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
27/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 13.24.06.27.001 2024 SUELI GOMES GUERRA 69.600,00
   

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