Credor: SUELI GOMES GUERRA
CPF/CNPJ: ***.087.153-**
Valor contratado: 69.600,00
Valor mensal: 5.800,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/06/2025
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA SAÚDE DE ITAITINGA - CE
Data da Rescisão: 27/02/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 13.24.06.27.001, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DE ITAITINGA CE, E O(A) SR.(A) SUELI GOMES GUERRA, PARA OS FINS QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de Saúde, estabelecido a Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, em Itaitinga - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, Sr(a). Ângelo Luís Leite Nobrega doravante denominado(a) de LOCATÁRIO e, do outro lado, o(a) Sr(a). Sueli Gomes Guerra inscrito(a) no CPF sob o nº 481.087.153-34, doravante denominada de LOCADORA, neste ato celebram entre si o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 13.24.06.27.001, que tem por objeto a Locação de 01 (um) Imóvel para ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA SAÚDE de Itaitinga CE. Sendo: imóvel localizado no endereço Rua João Marques, Nº 195 Parque Santo Antônio - Itaitinga/CE, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão consensual e amigável do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13.24.06.27.001, a contar da presente data, firmado em decorrência da Dispensa de Licitação nº 13.24.06.24.001 INEX.
CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A presente rescisão fundamenta-se no nos termos do inciso II do art. 138 da Lei nº. 14.133/21, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
3.1. A partir da presente data, fica rescindido o contrato de forma amigável, e, por conseguinte, as partes ficam isentas de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações decorrentes.
3.2. Não caberá a nenhuma das partes pleitear qualquer indenização em razão da rescisão que ora se faz, dando-se por satisfeitas.
CLÁUSULA QUARTA DO FORO
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaitinga - CE, para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais.
Itaitinga/CE, 27 de Fevereiro de 2026.
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Ângelo Luís Leite Nobrega
LOCATÁRIO
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Sueli Gomes Guerra
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
02.________________________________
Nome:
CPF: