Credor/contratado: NASCENTE CONSTRUCOES LTDA EPP
CPF/CNPJ: 15.372.706/0001-51
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/01/2025
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CASTELO DE MÚSICA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONVÊNCIO MAPP 1392
Data da Rescisão: 26/01/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 08.24.01.26.001
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 08.24.01.26.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, E A EMPRESA NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. Álvaro Rodolf Forte Martins, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.372.706/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, referente ao Contrato nº 08.24.01.26.001, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 08.24.01.26.001, celebrado entre o Município de Itaitinga/CE e a empresa Nascente Construções Ltda-EPP, cujo objeto consiste na contratação de empresa para reforma do Castelo da Música, no Município de Itaitinga/CE Convênio MAPP 1392.
1.2. O contrato foi celebrado no âmbito do Processo Administrativo Licitatório nº 2023.08.01 CP/2023, tendo sido firmado em 26 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA 2ª DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente rescisão é formalizada de maneira amigável e consensual, por acordo entre as partes, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante redução a termo no respectivo processo administrativo.
2.2. A formalização da presente rescisão observa, ainda, as disposições estabelecidas no instrumento contratual e os elementos técnicos constantes dos autos, especialmente o Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 13/2026.
CLÁUSULA 3ª DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente rescisão decorre da inviabilidade de continuidade da execução contratual, devidamente evidenciada nos documentos que integram o processo administrativo.
3.2. Conforme consignado no Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 13/2026, a paralisação da obra não decorreu de iniciativa unilateral da Administração Pública, mas de solicitação apresentada pela própria empresa contratada, que, em manifestação formal, informou não dispor de condições econômico-financeiras para prosseguir com a execução do contrato nos termos originalmente pactuados.
3.3. A contratada declarou que a elevação dos preços dos insumos e a insuficiência de recursos financeiros impossibilitaram a manutenção das despesas necessárias à continuidade da obra, circunstância que comprometeu a execução do cronograma físico-financeiro originalmente estabelecido.
3.4. Consta dos autos que a obra sofreu paralisações sucessivas, encontrando-se os serviços suspensos desde 30 de abril de 2025, sem avanço do cronograma físico, em razão das condições operacionais e financeiras alegadas pela contratada.
3.5. A presente rescisão tem por finalidade, portanto, promover a regularização jurídico-administrativa do contrato, resguardar o interesse público e conferir segurança jurídica às partes quanto ao encerramento da relação contratual.
CLÁUSULA 4ª DA DATA E DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. A presente rescisão produzirá efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2026, para a produção dos efeitos deste instrumento.
4.2. A partir da data estabelecida no item anterior, ficam encerradas as obrigações de execução futura decorrentes do Contrato nº 08.24.01.26.001, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento contratual.
CLÁUSULA 5ª DA QUITAÇÃO
5.1. A presente rescisão não implica quitação automática de obrigações financeiras eventualmente pendentes.
5.2. Após a conclusão das medições, apurações e pagamentos eventualmente devidos, as partes poderão formalizar a respectiva quitação quanto às obrigações efetivamente satisfeitas, ressalvadas as questões que permanecerem pendentes de análise ou regularização administrativa.
CLÁUSULA 6ª DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem válidas as disposições do Contrato nº 08.24.01.26.001 que, por sua natureza, devam produzir efeitos após a rescisão e que não sejam incompatíveis com o presente instrumento.
6.2. A presente rescisão é celebrada de forma consensual, mediante acordo entre as partes, em razão da inviabilidade de continuidade da execução contratual e em atenção ao interesse público.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itaitinga/CE, 26 de Janeiro de 2026.
______________________________
Álvaro Rodolf Forte Martins
Secretaria de Cultura e Turismo
Contratante ______________________________
Ramon Ramires Farias Noronha
NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP
CNPJ nº 15.372.706/0001-51
Contratado (a)
Testemunhas:
01.___________________________
Nome:
CPF: 02.___________________________
Nome:
CPF: