Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 3º Termo Aditivo/2025
Informações principais
Credor/contratado: NASCENTE CONSTRUCOES LTDA EPP
CPF/CNPJ: 15.372.706/0001-51
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/01/2025
26/01/2025 26/01/2026

Vigência encerrada

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CASTELO DE MÚSICA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CONVÊNCIO MAPP 1392
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 26/01/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 08.24.01.26.001 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 08.24.01.26.001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, E A EMPRESA NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO. O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. Álvaro Rodolf Forte Martins, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.372.706/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, referente ao Contrato nº 08.24.01.26.001, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 08.24.01.26.001, celebrado entre o Município de Itaitinga/CE e a empresa Nascente Construções Ltda-EPP, cujo objeto consiste na contratação de empresa para reforma do Castelo da Música, no Município de Itaitinga/CE – Convênio MAPP 1392. 1.2. O contrato foi celebrado no âmbito do Processo Administrativo Licitatório nº 2023.08.01 CP/2023, tendo sido firmado em 26 de janeiro de 2024. CLÁUSULA 2ª – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente rescisão é formalizada de maneira amigável e consensual, por acordo entre as partes, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante redução a termo no respectivo processo administrativo. 2.2. A formalização da presente rescisão observa, ainda, as disposições estabelecidas no instrumento contratual e os elementos técnicos constantes dos autos, especialmente o Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 13/2026. CLÁUSULA 3ª – DA JUSTIFICATIVA 3.1. A presente rescisão decorre da inviabilidade de continuidade da execução contratual, devidamente evidenciada nos documentos que integram o processo administrativo. 3.2. Conforme consignado no Parecer Técnico SEINFRA Obras nº 13/2026, a paralisação da obra não decorreu de iniciativa unilateral da Administração Pública, mas de solicitação apresentada pela própria empresa contratada, que, em manifestação formal, informou não dispor de condições econômico-financeiras para prosseguir com a execução do contrato nos termos originalmente pactuados. 3.3. A contratada declarou que a elevação dos preços dos insumos e a insuficiência de recursos financeiros impossibilitaram a manutenção das despesas necessárias à continuidade da obra, circunstância que comprometeu a execução do cronograma físico-financeiro originalmente estabelecido. 3.4. Consta dos autos que a obra sofreu paralisações sucessivas, encontrando-se os serviços suspensos desde 30 de abril de 2025, sem avanço do cronograma físico, em razão das condições operacionais e financeiras alegadas pela contratada. 3.5. A presente rescisão tem por finalidade, portanto, promover a regularização jurídico-administrativa do contrato, resguardar o interesse público e conferir segurança jurídica às partes quanto ao encerramento da relação contratual. CLÁUSULA 4ª – DA DATA E DOS EFEITOS DA RESCISÃO 4.1. A presente rescisão produzirá efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2026, para a produção dos efeitos deste instrumento. 4.2. A partir da data estabelecida no item anterior, ficam encerradas as obrigações de execução futura decorrentes do Contrato nº 08.24.01.26.001, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento contratual. CLÁUSULA 5ª – DA QUITAÇÃO 5.1. A presente rescisão não implica quitação automática de obrigações financeiras eventualmente pendentes. 5.2. Após a conclusão das medições, apurações e pagamentos eventualmente devidos, as partes poderão formalizar a respectiva quitação quanto às obrigações efetivamente satisfeitas, ressalvadas as questões que permanecerem pendentes de análise ou regularização administrativa. CLÁUSULA 6ª – DA RATIFICAÇÃO 6.1. Permanecem válidas as disposições do Contrato nº 08.24.01.26.001 que, por sua natureza, devam produzir efeitos após a rescisão e que não sejam incompatíveis com o presente instrumento. 6.2. A presente rescisão é celebrada de forma consensual, mediante acordo entre as partes, em razão da inviabilidade de continuidade da execução contratual e em atenção ao interesse público. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Itaitinga/CE, 26 de Janeiro de 2026. ______________________________ Álvaro Rodolf Forte Martins Secretaria de Cultura e Turismo Contratante ______________________________ Ramon Ramires Farias Noronha NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ nº 15.372.706/0001-51 Contratado (a) Testemunhas: 01.___________________________ Nome: CPF: 02.___________________________ Nome: CPF:
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_5962.pdf pdf 211KB
3m Termo Aditivo_2025_0000001.PDF PDF 195KB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
13/09/2023 CONCORRÊNCIA 2023.08.001 CP 2023
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
26/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 08.24.01.26.001 2024 NASCENTE CONSTRUCOES LTDA EPP 3.111.421,30
   

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