Credor: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES EIRELI
CPF/CNPJ: 39.420.606/0001-11
Valor contratado: 912.305,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/10/2024
Fim da vigência em 186 dias
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE
Data da Rescisão: 10/01/2025
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 07.22.10.05.001/2022 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, E A EMPRESA CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES EIRELI, PARA EXECUÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE.
Aos 10 de janeiro de 2025, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CNPJ n° 41.563.628/0001-82, neste ato representado pelo seu respectivo Secretário o Sr. Fabiano de Souza da Silva, doravante denominada CONTRATANTE, rescinde, por ato unilateral, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com os artigos 77 e 78, inciso XII, do mesmo diploma legal, o contrato firmado em 02/04/2024, com a empresa CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 39.420.606/0001-11, com sede à Rua Santa Adélia, n° 179, Sala 11, Bairro Centro, Eusébio-CE, doravante denominada CONTRATADA, tendo como objeto a execução de Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão limpa fossa de interesse da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Itaitinga-Ce, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, enquadrando-se na previsão dos artigos 77 e 78, inciso XII, pelos seguintes fatos: O Município de Itaitinga está em momento de transição administrativa com início de nova gestão 2025-2028, com alteração de gestores e elaboração de novo planejamento de contratações e aquisições, considerando aspectos orçamentários e financeiros, expectativa de repasses de transferências no ano de 2025, arrecadação própria estimada e reflexos que poderão advir com a reforma tributária, ocasionando revisão nas contratações.
CLÁUSULA SEGUNDA
A rescisão unilateral, ora levada a efeito, não acarreta para a contratada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA
Este termo dá por rescindido jurídica e administrativamente o contrato n° 07.22.10.05.001/2022, nas condições expressas, independentemente da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis. E nada mais havendo, o Sr. Fabiano de Souza da Silva Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos assina o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato por meio da Imprensa Oficial.