Credor: MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI
CPF/CNPJ: 40.177.890/0001-26
Valor contratado: 4.211,20
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/09/2024
Fim da vigência em 168 dias
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO(ÁGUA ADICIONADA DE SAIS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO/CE
Data da Rescisão: 18/02/2025
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 04.24.09.18.001, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, PARA OS FINS QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de Administração, estabelecido a Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, em Itaitinga - CE, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 41.563.628/0001-82, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, Sr(a). Everardo de Sousa Ferreira, doravante denominado(a) de CONTRATANTE e, do outro lado, MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.177.890/0001-26, doravante denominada de CONTRATADA, tendo como objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de cosumo (água adicionada de sais) para atender as necessidades de diversas secretarias do município Itaitinga/Ce, resolvem rescindir amigavelmente o contrato nº 04.24.09.18.001, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão total e amigável do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04.24.09.18.001, a contar da presente data, firmado em decorrência da Dispensa de Licitação nº 2024.00.001-DL.
CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A presente rescisão fundamenta-se no Art. 138, inciso II, da Lei 14.133/2021, alterada e consolidada, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
3.1. A partir da presente data, fica rescindido o contrato de forma amigável, e, por conseguinte, as partes ficam isentas de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações decorrentes.
3.2. Não caberá a nenhuma das partes pleitearem qualquer indenização em razão da rescisão que ora se faz, dando-se por satisfeitas.
CLÁUSULA QUARTA DO FORO
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaitinga - CE, para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais.
Itaitinga/CE, 18 de Fevereiro de 2025.
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Everardo de Sousa Ferreira
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE ______________________________________
Joana Regina Alves de Oliveira
MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.________________________
Nome:
CPF: 02.________________________________
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CPF: